Governo Federal libera Auxílio Extraordinário para mais 34 municípios no Pará atingidos pela estiagem

O auxílio, que tem como objetivo mitigar os impactos da estiagem severa ocorrida em 2024, será pago em parcela única no valor de R$ 2.824

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Nesta segunda-feira (06/01), o Governo Federal iniciou o pagamento de mais uma etapa do Auxílio Extraordinário para pescadores(as) da Região Norte do Brasil, desta vez beneficiando mais de 195 mil pescadores(as) em 62 municípios do Amapá, Amazonas e Pará. No estado do Pará, 34 municípios foram incluídos nesta nova rodada de pagamentos, totalizando mais de 342 mil beneficiários(as) na região desde a primeira liberação em novembro de 2024.

O auxílio, que tem como objetivo mitigar os impactos da estiagem severa ocorrida em 2024, será pago em parcela única no valor de R$ 2.824, conforme o calendário abaixo, baseado no dígito final do CPF do beneficiário(a):

  • Final 0 e 1: 06/01/2025
  • Final 2 e 3: 07/01/2025
  • Final 4 e 5: 08/01/2025
  • Final 6 e 7: 09/01/2025
  • Final 8 e 9: 10/01/2025

Municípios paraenses contemplados

Os pescadores(as) de 34 municípios do Pará, que dependem diretamente da pesca artesanal como principal fonte de renda, serão beneficiados por esta nova fase do programa. Entre as cidades incluídas estão:

  • Baixo Tocantins: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras e Curralinho.
  • Região do Lago de Tucuruí: Tucuruí, Oeiras do Pará e Breu Branco.
  • Arquipélago do Marajó: Bagre, Chaves, Anajás e Santa Cruz do Arari.
  • Nordeste do Pará: Acará, Concórdia do Pará, Ipixuna do Pará, Capitão Poço, Ourém, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará.
  • Região do Xingu: Altamira, Anapu, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu e Novo Repartimento.
  • Sudoeste e Sul do Pará: Rio Maria, São Geraldo do Araguaia, Xinguara e Sapucaia.
  • Tapajós: Itaituba, Belterra e Faro.
  • Sudeste do Pará: Bom Jesus do Tocantins e Pacajá.

Impacto e histórico do Auxílio Extraordinário

A primeira fase do Auxílio Extraordinário foi autorizada por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.256/2024, beneficiando pescadores(as) de Rondônia, Acre, Amazonas e Pará, com foco inicial nos municípios mais afetados pela estiagem. Agora, com a nova MP nº 1.277/2024, mais municípios foram incluídos, ampliando a rede de amparo a milhares de famílias que tiveram suas atividades pesqueiras comprometidas devido às condições climáticas adversas.

O pagamento do benefício tem sido considerado essencial para garantir a subsistência das comunidades pesqueiras locais, que enfrentaram uma queda drástica na captura de peixes durante a estiagem. “Este auxílio veio em um momento muito necessário. Muitos pescadores ficaram sem renda durante meses e agora terão um alívio para retomar suas atividades”, afirmou José Pereira, presidente da Colônia de Pescadores de Cametá.

Como receber o benefício

Os valores serão creditados diretamente em contas bancárias de titularidade dos beneficiários(as). Aqueles que não possuem conta deverão se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal munidos de documento de identificação com foto e CPF para realizar o saque.

O governo também disponibilizou uma central de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o benefício, além de informações nas prefeituras e colônias de pescadores dos municípios contemplados.

Próximos passos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome continua monitorando a situação das comunidades afetadas e avalia novas ações para garantir o bem-estar e a sustentabilidade da pesca artesanal no Pará e em toda a Região Norte.