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FGTS pode entrar na divisão de bens em caso de separação, decide STJ

Entendimento vale para casamentos em regime de comunhão parcial de bens e para uniões estáveis

Por Sarah Carvalho
03/09/2026 às 14:51 • 4 min

Joédson Alves / Agência Brasil

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser incluído na divisão de patrimônio de casais em caso de separação. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considera que os valores depositados durante o período da relação podem integrar a partilha de bens.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, e publicada na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, em 21 de julho de 2026.

O entendimento se aplica aos casamentos submetidos ao regime de comunhão parcial de bens e também às uniões estáveis, quando esse for o regime patrimonial aplicável.

Quais valores do FGTS entram na partilha?

De acordo com o entendimento do STJ, os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o período do casamento ou da união podem ser considerados patrimônio comum do casal.

Com isso, os valores depositados antes do início da relação não entram na divisão. A partilha deve considerar apenas o período em que o casal esteve junto.

Por exemplo, se uma pessoa trabalha desde 2010, mas se casou em 2018 e permaneceu casada até 2026, os depósitos feitos entre 2010 e 2017 permanecem fora da partilha. Já os valores depositados entre 2018 e 2026 podem ser divididos entre os dois.

A regra também vale mesmo que o trabalhador ainda não tenha sacado o dinheiro. A separação não gera, por si só, o direito de retirar imediatamente os recursos da conta do FGTS.

Como fica o dinheiro após o divórcio?

O FGTS possui regras específicas para saque, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria e algumas situações relacionadas a doenças graves.

Por isso, quando o trabalhador ainda não tem direito ao saque, o valor correspondente à parte do ex-cônjuge pode ser reservado para que seja retirado futuramente, quando houver uma das hipóteses previstas na legislação.

A medida evita que a falta de possibilidade de saque imediato impeça a divisão do patrimônio adquirido durante a relação.

Outro ponto importante é que o uso do FGTS durante o casamento também pode ter reflexos na partilha. Caso os recursos tenham sido utilizados, por exemplo, para a aquisição de um imóvel durante a relação, o bem adquirido pode integrar a divisão patrimonial, conforme as regras do regime de bens.

Quando é possível sacar o FGTS?

Mesmo após a separação, o dinheiro continua submetido às regras do Fundo de Garantia. Entre as situações que permitem o saque estão:

  • Saque-rescisão: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, com direito ao saldo da conta e à multa rescisória;
  • Saque-aniversário: permite retirar parte do saldo anualmente, no mês de aniversário;
  • Desastres naturais: em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo;
  • Aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Pessoas com HIV;
  • Casos de câncer (neoplasia maligna);
  • Estágio terminal decorrente de doença grave;
  • Trabalhador que permaneceu fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo e o extrato da conta do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares. Clientes da Caixa Econômica Federal também podem acessar as informações pelo Internet Banking.

No extrato, a distribuição dos resultados do fundo referente ao ano-base de 2025 aparece com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.

A consulta também pode ser feita pelo portal oficial do FGTS.

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