Cidades

Depoimentos indicam que Márcio Ponte foi preso sob acusação de seis crimes após colisão em Mosqueiro

Documento obtido com exclusividade pelo EPOL reúne depoimentos de policiais, vítimas e testemunhas sobre a ocorrência que resultou na prisão e autuação de candidato a deputado federal por seis crimes.

Por Estado do Pará Online
10/08/2026 às 02:51 • 4 min
Márcio Ponte durante abordagem da Polícia Militar em Mosqueiro

Márcio Ponte foi preso após uma ocorrência de trânsito registrada em Mosqueiro, distrito de Belém. Foto: Reprodução/redes sociais

Os depoimentos reunidos no Auto de Prisão em Flagrante – documento oficial da Polícia Civil recebido em primeira mão e com exclusividade pelo EPOL – detalham as acusações que levaram Márcio Ponte a ser autuado por seis crimes. Três policiais militares afirmaram que o encontraram com forte odor de álcool, comportamento cambaleante, agressividade e sinais de alteração da capacidade psicomotora. Segundo os agentes, ele teria proferido ofensas contra a guarnição, demonstrado intenção de agredi-los e por isso precisou ser algemado. O documento também registra que Márcio se recusou a realizar o teste do etilômetro.

A passageira do carro de aplicativo que teria sido atingido pelo carro de Márcio Ponte apresentou uma das acusações mais graves. Ela declarou que o veículo conduzido por Márcio atingiu o retrovisor do automóvel em que estava e, depois, deu marcha a ré contra a parte dianteira do carro. Segundo o depoimento, Márcio teria agredido o motorista, proferido ameaças e desferido três socos contra o tórax da passageira. Ela também relatou que uma amiga foi chamada de “preta”, expressão que fundamentou a autuação por injúria racial.

O motorista confirmou a versão. Ele afirmou que viu o automóvel de Márcio trafegando em zigue-zague, que houve uma primeira colisão e que, posteriormente, passou a ser perseguido. Segundo o depoente, Márcio teria puxado sua camisa, ameaçado acabar com sua vida e dito que mandaria matá-lo. O motorista também declarou ter presenciado os socos contra a passageira e as ofensas dirigidas às mulheres.

O proprietário do carro de aplicativo, que chegou ao local após ser avisado da colisão, disse ter presenciado novas ofensas. Segundo ele, Márcio repetiu a frase “sabe quem eu sou?”, chamou-o de “fudido” e afirmou que iria “pegá-lo” em outra oportunidade. O depoente informou à Polícia Civil que os acontecimentos teriam sido registrados em vídeo.

A companheira de Márcio, entretanto, apresentou uma versão diferente. Ela afirmou que o carro preto atingiu o veículo do acusado e que os ocupantes do outro automóvel agrediram o casal e puxaram o cordão dele. A testemunha admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas declarou que não viu Márcio bebendo. Durante o interrogatório policial, o acusado exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Com base nos relatos, a Polícia Civil autuou Márcio Ponte, em tese, por embriaguez ao volante, ameaça, resistência, desacato, injúria racial e lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. As acusações ainda dependem de investigação, manifestação do Ministério Público e análise judicial, sendo assegurados ao acusado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Crimes registrados no flagrante

As tipificações foram conferidas no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal e na Lei nº 14.532/2023.

Imputação no autoFundamentoPena prevista em abstrato
Embriaguez ao volanteArt. 306 do CTBDetenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir
AmeaçaArt. 147 do Código PenalDetenção de 1 a 6 meses ou multa
ResistênciaArt. 329 do Código PenalDetenção de 2 meses a 2 anos; pode chegar a 3 anos se o ato legal não for executado
DesacatoArt. 331 do Código PenalDetenção de 6 meses a 2 anos ou multa
Injúria racialArt. 2º-A da Lei nº 7.716/1989Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Lesão contra mulher por razões da condição do sexo femininoArt. 129, §13, do Código PenalReclusão de 2 a 5 anos

A recusa ao etilômetro, isoladamente, não comprova o crime do artigo 306. Entretanto, a legislação permite que a alteração da capacidade psicomotora seja demonstrada por sinais observados, vídeos, exames, perícias e depoimentos.

Obs: A redação do EPOL preferiu não divulgar os documentos oficiais recebidos, nem citar os nomes das supostas vítimas, assim como das autoridades policiais e testemunhas.

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