A decisão judicial que deveria garantir o atendimento imediato de Juventina Rosa Cardoso, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC), virou motivo de angústia e denúncia da família. Mesmo com ordem expressa da Justiça do Pará, emitida na última terça-feira (9), a paciente continua internada na UPA do Distrito Dr. Nonato Sanova, em Ananindeua, sem o leito de UTI Adulto Tipo II determinado pelo juiz responsável pelo caso.
O magistrado Gabriel Costa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, reconheceu que o quadro clínico exige intervenção urgente. Na própria decisão, o juiz destacou que o direito à saúde é garantia constitucional, citando os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e determinou que o Estado do Pará e o Município de Belém, de forma solidária, realizassem a transferência no prazo máximo de 48 horas, sob multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil.
A determinação inclui ainda que, se não houver vaga na rede pública, a paciente deve ser levada para um hospital particular, com todos os custos cobertos pelo poder público. Mesmo assim, a família relata que nada avançou e as 48h já passaram.
Mensagens revelam desespero e falta de retorno
Enquanto o prazo imposto pela Justiça corria, mensagens enviadas pela família à Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) mostram a ausência de qualquer atualização. Os diálogos incluem pedidos repetidos por informações:
“Senhora, por favor verifique se não tem nenhuma atualização sobre a liberação do leito da Juventina.”
“Boa tarde, alguma novidade sobre o leito da Juventina?”
“Paciente ainda permanece aguardando confirmação de reserva.”
Segundo os registros, a última informação repassada foi de que o caso estaria “aguardando confirmação de reserva no Hospital Ophir Loyola”, referência estadual para casos graves. Nenhum órgão, entretanto, teria informado se houve avanço na execução da ordem.
Advogado pede intimação urgente para forçar cumprimento
Em petição anexada ao processo, o advogado da família, Fábio Júnior dos Santos Almeida, afirmou que a decisão do juiz foi “ato de extrema sensibilidade e justiça”, mas alertou para o risco de que ela se torne ineficaz diante da demora dos órgãos responsáveis.
No pedido, solicitou que sejam imediatamente intimados:
- Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
- Procuradoria-Geral do Município (PGM)
- Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
- Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma)
Ele pediu ainda que conste a advertência formal sobre a multa diária, para que não restem dúvidas quanto ao dever de cumprir a decisão.
Quadro clínico exige urgência
A própria decisão judicial reconhece que o tratamento de AVC, tanto o isquêmico quanto o agudo, requer intervenção rápida, já que o risco de sequelas graves e morte aumenta a cada hora sem atendimento adequado.
A permanência de Juventina na UPA, que não possui estrutura de UTI Adulto Tipo II, é considerada incompatível com o quadro clínico.
Situação segue sem solução
Até esta sexta-feira, 12, segundo a denúncia repassada à reportagem, Juventina continua sem leito, mesmo após a Justiça:
- reconhecer o risco de morte;
- determinar a transferência urgente;
- impor multa ao Estado e ao Município.
A família cobra uma posição oficial dos órgãos de saúde e teme que o atraso comprometa ainda mais a recuperação da paciente. O EPOL entrou em contato com os órgãos responsáveis e aguarda retorno.










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