Daniel Santos é acusado de Fake News e de contrato com empresa "fantasma" para coleta de lixo em Ananindeua - Estado do Pará Online

Daniel Santos é acusado de Fake News e de contrato com empresa “fantasma” para coleta de lixo em Ananindeua

PGE alega risco de lesão ao erário e defende celebração de Termo de Ajustamento de Gestão como alternativa para garantir serviço essencial da coleta de lixo para legalidade do processo e pede investigação sobre suposta empresa fantasma contratada com dispensa de licitação estimado em mais de R$ 14 milhões.

Suposta fachada da empresa contratada com dispensa de licitação milionária para coleta de lixo pela Prefeitura de Ananindeua
Suposta fachada da empresa contratada com dispensa de licitação milionária para coleta de lixo pela Prefeitura de Ananindeua. Foto: Reprodução/Google Street View.

Nesta segunda-feira, Dr Daniel Santos (PSB), atual prefeito de Ananindeua, pré-candidato ao governo do Pará e principal opositor do governador Helder Barbalho (MDB) usou suas redes sociais para acusar seu adversário de agir contra ele, citando o caso como sendo uma tentiva de atrapalhar a coleta de lixo em Ananindeua.

No entanto, advogados e especialistas em direito administrativo acusam Daniel de se fazer vítima diante de um caso em que o que o governo tão somente solicitou que “a Prefeitura de Ananindeua, no prazo de 15 dias (ou outro prazo que esse relator entenda razoável) negocie junto a este tribunal de contas (TCM-PA) a assinatura de “Termo de Ajustamento de Gestão” que garanta a continuidade do serviço essencial, com a extirpação das irregularidades apontadas nas contratações necessárias àquela politica pública, evitando prejuízo irreparável à Administração e à coletividade”.

Após publicar vídeo em que se coloca com vítima de ataques supostamente promovidos pelo governo de Helder Barbalho (MDB), o prefeito de Ananindeua, Dr Daniel Santos (PSB), que até metade do ano passado era seu prinicipal aliado, publicou vídeo supondo que estava sendo novamente atacado pelo governo e usando a coleta de lixo como pivô de uma perseguição.

Muitas páginas e blogs reproduziram a narrativa do prefeito, sem explicar ou pelo menos tentar entender o que ocorreu de fato. Outros publicaram a nota do governo, sem o necessário aprofundamento do caso que se desenrola para além do tribunal da internet.

No entanto, o jornalismo do EPOL foi em busca do que embassou o vídeo, a celeuma e tudo que o caso realmente envolve e descobriu que a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA) ingressou no último dia 11, com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de efeito suspensivo, para reverter a decisão liminar que suspendeu os efeitos do Acórdão n.º 47.514/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). A decisão em questão havia determinado a paralisação da Dispensa de Licitação n.º 1/2025.006, promovida pela Prefeitura de Ananindeua, voltada à contratação emergencial de empresa para coleta de resíduos sólidos urbanos.

Entenda o caso

A denúncia que recai contra a prefeitura administrada por Daniel Santos é que sua gestão abriu um processo de dispensa de licitação, que acabou sendo alvo de denúncia junto ao TCM. A denúncia informava que o município estava contratando uma empresa com diversas irregularidades — Socorro Construções e Serviços.

A área técnica do TCM analisou essas irregularidades e constatou que não havia nenhuma justificativa para a escolha dessa empresa em especial. Também não havia comprovação dos requisitos de habilitação ou de qualificação técnica mínima. Além disso, houve uma discrepância enorme entre o endereço informado no contrato social da empresa e o registrado no CNPJ (CNAE). Foram até o local e encontraram uma casa velha, levantando indícios de que se tratava de uma empresa de fachada.

Ou seja, um contrato milionário para uma empresa com indícios de ser fantasma e quem nem sede foi encontrada no endereço apresentado no registro do seu CNPJ.

Diante dessas irregularidades, o TCM pediu explicações. A Secretaria Municipal de Ananindeua não apresentou defesa. No último dia do prazo, enviaram apenas uma petição pedindo prorrogação, sem qualquer justificativa.

Diante da gravidade das denúncias, o conselheiro do TCM, sem outra alternativa e sem justificativa plausível da prefeitura, determinou a suspensão do processo de dispensa de licitação.

A prefeitura de Ananindeua, então, foi à Justiça dizendo: “Estão nos impedindo de fazer a coleta de lixo.” Isso não é verdade. Tanto não é verdade que foi concedida uma liminar — mas parcial.

Essa liminar autorizou a continuidade da coleta pelo prazo improrrogável de 120 dias, da forma que for possível. No entanto, dentro desse prazo, a prefeitura precisa iniciar um novo processo de licitação, com ampla publicidade, competitividade e regularidade jurídica.

O Estado, por sua vez, apresentou defesa e recurso, tentando demonstrar a legalidade da decisão do TCM. Pediu apenas um ajuste na liminar: que Ananindeua firmasse com o TCM um TAG — Termo de Ajustamento de Gestão — para possibilitar a realização da dispensa de licitação, mas sem as irregularidades apontadas.

Na origem, a Justiça de primeiro grau atendeu pedido do Município de Ananindeua e suspendeu os efeitos do Acórdão do TCM-PA por 120 dias, autorizando a continuidade dos serviços de coleta de lixo e determinando a realização de nova licitação em até seis meses. A medida buscava evitar a interrupção de um serviço considerado essencial.

Contudo, na avaliação do Estado, representado pelo procurador Angelo Carrascosa, a liminar não apenas ignora irregularidades graves apontadas pelo TCM-PA, como também cria um “cheque em branco” à administração municipal, comprometendo princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Segundo a PGE, a contratação da empresa Socorro Construções e Serviços Ltda. — vencedora da dispensa de licitação — é cercada de irregularidades apontadas em denúncia formal ao TCM. Entre elas: ausência de justificativa técnica para a escolha da empresa, falta de comprovação de habilitação mínima, e indícios de que a contratada seria uma empresa de fachada, conforme evidências levantadas pela 4ª Controladoria do órgão de contas. A investigação mostrou, inclusive, que o endereço oficial da empresa seria incompatível com o porte e objeto contratual, estimado em mais de R$ 14 milhões.

A decisão do TCM, afirma a PGE, observou o devido processo legal, com intimação da secretária municipal responsável para apresentar defesa, a qual, no entanto, não se manifestou adequadamente. A medida cautelar teria sido adotada com base no poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar prejuízos ao erário público e garantir eficácia de suas decisões.

A Procuradoria ressalta que, embora reconheça a necessidade da continuidade da coleta de lixo, essa urgência não justifica o desrespeito às normas de contratação pública. Como solução intermediária, o Estado propõe a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Município de Ananindeua e o TCM-PA. Esse instrumento, previsto na Lei Complementar Estadual nº 109/2016, permitiria a correção das irregularidades identificadas, sem interromper o serviço essencial.

A PGE ainda lembra que o TCM-PA já utilizou esse modelo de ajuste em crises semelhantes, como na coleta de lixo em Belém, e que o Judiciário deve evitar interferir em atos administrativos praticados com respaldo legal e técnico. A proposta é que o Município seja obrigado a negociar e assinar o TAG em até 15 dias, sob pena de revogação da liminar que suspendeu o acórdão.

Por fim, o Estado do Pará requer ao Tribunal de Justiça que seja concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a validade do Acórdão do TCM-PA, ou, subsidiariamente, determinando a imposição do Termo de Ajustamento de Gestão como solução para compatibilizar o interesse público com o dever de controle e fiscalização do dinheiro público.

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