Uma câmera de segurança flagrou o prefeito de Muaná, Éder Azevedo Magalhães, conhecido como Biri Magalhães, em uma residência realizando a compra de votos na manhã do último domingo (29). O vídeo, que tem duração de três minutos, mostra o prefeito acompanhado de duas pessoas, que aparentemente são os proprietários da casa. Durante a gravação, Biri troca abraços e conversa com eles, e em seguida, retira uma quantia em dinheiro, distribuindo entre os presentes.
No vídeo, é possível ouvir Biri dizendo: “Voto pra prefeito”, em referência ao candidato que ele apoia, conhecido como “Birizinho”. Que está disputando as eleições pelo PSB e enfrenta outros três concorrentes: Irá Pimenta, do AVANTE; Neto Cunha, do MDB; e Sabá, do PT.
Essa não é a primeira vez que Biri se envolve em polêmicas relacionadas como prefeito de Muaná. Em setembro, o juiz Leandro Vicenzo Silva Consentino, da 10ª Zona Eleitoral de Muaná, suspendeu uma pesquisa eleitoral divulgada pelo prefeito e seu candidato, que os apontava à frente da corrida com 58,1% dos votos. A liminar foi concedida devido à possibilidade de que a pesquisa prejudicasse o equilíbrio eleitoral.
A representação foi movida pela coligação “Liberdade, Esperança e Fé” contra a empresa “Mentor Soluções em Informática LTDA”, acusada de realizar e divulgar uma pesquisa supostamente fraudulenta.
A documentação do TRE indicava que o instituto responsável pela pesquisa não enviou o relatório completo exigido, faltando informações detalhadas sobre os bairros abrangidos e a origem dos recursos. As perguntas da pesquisa também foram apontadas como tendenciosas, beneficiando o atual prefeito e seu candidato.
Após a decisão judicial, tanto o prefeito Biri Magalhães quanto o candidato Birizinho, ambos do PSD, excluíram a publicação da pesquisa de suas redes sociais.
CONFUSÃO ATÉ COM O GOVERNADOR
Além disso, o candidato já se envolveu em confusão envolvendo até o governador do Pará, Helder Barbalho, no distrito de São Miguel do Pracuúba, em Muaná. Durante a inauguração da orla, um confronto envolvendo seguranças do prefeito Biri e apoiadores do candidato Neto Cunha, do MDB, e da deputada estadual Ana Cunha (PSDB) ocorreu. A situação se agravou quando os seguranças do prefeito impediram que Neto Cunha e Ana Cunha se aproximassem do governador, que estava presente no evento.
O tumulto gerou gritos, fogos e acusações que ameaçaram a segurança de todos os presentes, levando o governador a intervir pessoalmente para acalmar os ânimos e garantir que a situação não se descontrolasse.
Em seu discurso, logo após a confusão, Helder deu uma bronca no prefeito durante o ato de inauguração em que foi realizar no município.
Saiba o que é compra de votos
A captação ilícita de sufrágio, comumente conhecida como compra de votos, ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega qualquer bem ou vantagem pessoal a um eleitor, com a finalidade de obter seu voto. Essa prática é considerada um crime eleitoral e pode resultar em sanções, como multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.
Além disso, conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), aqueles que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação podem ser considerados inelegíveis, ficando fora de qualquer disputa eleitoral por até oito anos. O Código Eleitoral também prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.
Outros ilícitos eleitorais
Existem diversas condutas vedadas durante o período eleitoral. A norma do TSE que trata dos ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024) descreve as atividades proibidas aos agentes públicos, que podem afetar a igualdade de oportunidades no pleito. Entre elas estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenções partidárias.
Outro cenário que pode ser identificado como abuso de poder econômico é o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas para obter vantagem eleitoral. Essa prática é popularmente conhecida como assédio eleitoral, que pode ocorrer tanto em ambientes de trabalho quanto em outros contextos. O artigo 300 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.
Canal de denúncia
Qualquer pessoa pode denunciar, de forma anônima ou não, irregularidades à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. Uma das opções é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que está disponível para smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O app permite a denúncia de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. A apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
Os eleitores também podem entrar em contato diretamente com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, para informar quaisquer irregularidades ou fatos ilícitos relacionados às eleições.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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