Um condomínio de classe média em Ananindeua foi recentemente multado em R$ 30 mil pela Secretaria de Meio Ambiente devido à poluição ambiental causada por práticas inadequadas de descarte de resíduos. A notificação foi emitida pela titular da pasta, Tauany Vieira, que destacou a infração como um caso grave de poluição.
O problema identificado é o lançamento de “hidrossanitário de resíduos in natura em sistema de drenagem pluvial”. Este ato viola o Decreto Federal de Proteção Ambiental nº 6.514/2008, que proíbe o despejo de resíduos sem tratamento em sistemas de drenagem pluvial. Tais sistemas são projetados para coletar e direcionar as águas da chuva para galerias e esgotos pluviais, que por sua vez conduzem a água até cursos hídricos capazes de recebê-la. O despejo inadequado de resíduos compromete a qualidade da água e polui os poucos cursos hídricos presentes na Região Metropolitana de Belém.
O condomínio, que possui apartamentos avaliados entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, conta com uma série de comodidades, incluindo portaria, piscinas adulto e infantil, uma extensa área de lazer com quiosques, churrasqueiras e um minicampo de futebol. Apesar dessas facilidades, um dos moradores expressou indignação com a multa, afirmando que a taxa condominial não é suficiente para cobrir os custos associados à poluição e à infração ambiental.
A multa imposta à gestão do condomínio reflete a crescente preocupação com a proteção ambiental e o cumprimento das normas de saneamento. As autoridades locais enfatizam a importância de práticas responsáveis de gestão de resíduos para preservar a qualidade do meio ambiente e evitar impactos negativos para a comunidade.
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