O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o pedido de análise de nulidade do processo que apura a condenação do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado a 21 anos de prisão por abusar sexualmente de uma criança dos 9 aos 13 anos de idade. A decisão foi tomada pelo conselheiro nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que alegou “perda de objeto”.
A polêmica do caso começou em fevereiro deste ano, após o Pleno do TJPA decidir, por maioria, rever uma sentença e ordenar que a 3ª Turma Criminal analisasse possíveis nulidades no processo contra Sefer. A medida foi vista como violação de parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o CNJ a abrir uma investigação interna.
No entanto, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) embargou a declaração e reverteu a decisão anterior. Com isso, o processo retornou ao STJ.
Estupro de vulnerável – Em 2009, o ex-deputado Luiz Sefer foi condenado a 9 anos de prisão por abusar sexualmente de uma menina dos 9 anos aos 13 anos. Segundo o MPPA, ele teria “encomendado” a criança do interior do estado, com a promessa de trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina. Já em 2010, ele foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil reais à vítima pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Ele entrou com recurso, que foi julgado em 2011 e resultou na anulação da decisão em segunda instância. Anos depois, em 2018, o MP recorreu da decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação, além de devolver ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente.
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