Candidatos paraenses não poderão ser presos a partir do próximo sábado

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, as prisões de candidatos só poderão ocorrer em casos de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa estiver cometendo um crime. Esta imunidade se estende também aos eleitores, que não poderão ser detidos a partir de 1º de outubro.

A partir do próximo sábado (21), mais de 18 mil candidatos do Pará que disputam as eleições de 2024 estarão protegidos pela imunidade eleitoral, que proíbe detenções até o dia 8 de outubro. Essa regra, válida em todo o país, visa garantir um ambiente de igualdade e justiça na disputa eleitoral, evitando constrangimentos e perseguições.

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, as prisões de candidatos só poderão ocorrer em casos de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa estiver cometendo um crime. Esta imunidade se estende também aos eleitores, que não poderão ser detidos a partir de 1º de outubro, salvo em situações excepcionais, como prisão em flagrante ou por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis.

A proteção se estende até dois dias após o pleito, no caso das eleições de 2024, indo até 8 de outubro. Para o segundo turno, a imunidade será válida de 12 a 29 de outubro para os candidatos, e de 22 a 29 do mesmo mês para os eleitores.

Essas medidas buscam assegurar que todos os envolvidos no processo eleitoral tenham condições equitativas para participar das votações, mantendo a integridade e a legitimidade do pleito.

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