Com o fim do recesso forense nesta segunda-feira, dia 8, espera-se intensa movimentação na semana que vem, nos corredores do Tribunal de Justiça. Tudo por causa de uma decisão tomada no crepúsculo de 2023: a suspensão do processo de licitação para contratação de firma especializada na locação de veículos para a Polícia Militar. Apesar de contestado, o resultado do certame já era dado como líquido e certo, em favor de uma das licitantes: a empresa CS Veículos, que se preparava para assinar o contrato.
Ainda no decorrer da licitação, a outra concorrente do certame, Localiza Veículos, argumentou que a CS Veículos deixou de cumprir obrigações relativas à documentação, um comportamento que seria passível de desclassificação. O argumento foi aceito pela comissão de licitação. Mas logo em seguida, para surpresa dos licitantes, a CS obteve prazo para se regularizar. O pregoeiro acabou afastado do processo e transferido para a Ilha do Marajó, de onde voltou aposentado.
Inconformada com a ressurreição da CS Veículos, em circunstâncias que ofenderiam a Lei de Licitações, a Localiza recorreu à Justiça, impetrando o mandado de segurança 0881519-64.2023.8.14.0301, tentando resguardar seus direitos e alegando que a CS fora desclassificada porque não apresentou documentos obrigatórios. Na ação, informa que a empresa pode apresentar, fora do prazo, até mesmo uma planilha de custos. O que seria estranho em um pregão eletrônico cujos preços podem ser decisivos.
Ainda assim, a CS Veículos foi declarada vencedora. A reviravolta ocorreu no último minuto do segundo tempo, como se diz no futebol. A Primeira Vara de Fazenda foi taxativa ao reconhecer o argumento da Localiza. “A decisão desclassificatória que – previamente – eliminou a empresa CS Brasil do certame licitatório” era prova suficiente da “probabilidade do direito” e de que há “argumentação suficiente para declarar, a princípio, a desclassificação da supracitada empresa”. Em outras palavras, a licitação deveria ser suspensa.
A procuradoria do Estado foi rápida e, aproveitando um plantão judicial, recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar a anulação, sendo bem sucedido. O que na prática deu à Polícia Militar a permissão de assinar o contrato com a CS Veículos. O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra entendeu que a assinatura do contrato tornaria inócua a suspensão da licitação, mesmo com a ilegalidade reconhecida pela Vara da Fazenda.
Os próximos capítulos virão nas próximas semanas, com a volta dos trabalhos do Poder Judiciário e a reabertura do Fórum.
Nos bastidores da P já se sabe que a Localiza não se deu por vencida e deverá voltar a esse ringue, impetrando nova ação. O caso provoca certo desgaste na imagem do Governo do Estado, pois aparenta uma tentativa de favorecimento.
Sabe-se que, na PM, o tema tem provocado constrangimentos.
Em breve, caberá ao TJ a palavra final sobre o caso.
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