Barroso derruba decisão e determina que invasores sejam retirados de terra indígena em São Félix do Xingu

A saída de não-indígenas do território protegido no Pará passa por questões de proteção ambiental e de segurança dos povos originários que tem a posse do local.

Foto: Reprodução

Após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir suspender, na última terça-feira (28), a reintegração de posse por comunidades indígenas na Terra Indígena (TI) Apyterewa, em São Félix do Xingu, o ministro Luís Roberto Barroso publicou uma decisão nessa última quarta-feira (29) determinando que a União Federal prossiga com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se a manifestado afirmando que a determinação de Marques “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.

A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela Associações de Produtores Rurais. Já a decisão de Barroso foi dada após um pedido da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).

A saída de não-indígenas do território protegido no Pará passa por questões de proteção ambiental e de segurança dos povos originários que tem a posse do local.

No documento de terça-feira, Marques ressaltou que se limita, por ora, a analisar apenas o pedido de atribuição de efeito suspensivo – referente ao acórdão de apelação da ação nº 0000339-52.2005.4.01.3901, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para Barroso, “naturalmente, o efeito suspensivo deferido no recurso alcança apenas os efeitos do acórdão recorrido e em nada interfere com a decisão proferida por este relator nos autos da presente ação”.

Leia também: