O Governo do Estado adicionou na última terça-feira (16), uma regulamentação à lei estadual 9.238/2021 e instituiu o protocolo “Não se cale” de ações de preparo, prevenção e de encaminhamento de mulheres vítimas ou em risco de violências físicas, psicológicas e sexuais em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos.
As associações ligadas aos setores de bares, restaurantes e casas noturnas podem elaborar seus próprios materiais de divulgação e capacitação sobre o assunto, ao mesmo tempo que também podem fazer solicitação junto à própria Secretaria de Estado das Mulheres (Semu). Em todos os turnos de funcionamento aberto ao público, cada estabelecimento deverá contar com a presença do proprietário, gerente ou funcionário, como responsável pelo atendimento imediato à vítima e ao encaminhamento à rede de enfrentamento.
O regulamento prevê ocorrência criminal e encaminhamento das vítimas à rede de saúde e assistência social quando necessário e também mantém as gravações do dia das ocorrências pelo período mínimo de 90 dias e à disposição das autoridades.
A lei foi implantada de uma proposta do deputado Carlos Bordalo (PT), segundo o parlamentar, diversas denúncias e casos de violência contra a mulher, em estabelecimentos do estado, foram relatados à Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
O deputado Bordalo, explica que, o projeto de lei se propõe a combater o assédio diante da crescente estatística de violência contra a mulher no país. “O assédio sexual infelizmente é uma rotina durante as festas. Denúncias trazem à luz situações cotidianas que eram mantidas ocultas. Mas a reação deve ir além das redes sociais”, disse o parlamentar.
“O machismo legitima o discurso de posse, a ideia de que a mulher tem que estar disponível. O homem não sente que está fazendo uma coisa errada, ele se sente no direito. Mas não é por ser uma cultura que o machismo é abstrato. Ele se materializa por meio de ações concretas como o assédio”, destacou Bordalo.
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