Assalto a ônibus na Senador Lemos termina com prisão do suspeito

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de roubo é tipificado no artigo 157. A pena para o crime de roubo pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Foto: Vitor Hugo Ribeiro / Portal Estado do Pará Online

Na noite desta terça-feira (11), um assalto a um coletivo na Avenida Senador Lemos, nas proximidades da Passagem Mucajá, resultou na prisão de um indivíduo. Segundo testemunhas, o suspeito não apenas roubou dois celulares, mas também jogou pedras no ônibus, ameaçando tanto o cobrador quanto o motorista.

Após cometer o crime, o assaltante foi detido por populares que estavam no local. Eles acionaram a polícia, que prontamente conduziu o suspeito à delegacia para os procedimentos legais.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de roubo é tipificado no artigo 157, que define: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A pena para o crime de roubo pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

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