Alunos da Fibra alegam que estão impedidos de colarem grau por débitos com a faculdade; instituição garante colação de formandos

O fato de o aluno estar inadimplente não pode impedir a expedição de diploma de conclusão de curso e/ou a colação de grau.

Alunos do curso de direito da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra), em Belém, estão sendo impedidos de participarem da cerimônia de colação de grau da instituição. A denúncia, recebida pela redação do Portal Estado do Pará On-line, afirma que a decisão da Fibra de excluir os alunos do tradicional rito que marca a conclusão e a formatura no curso é por conta de débitos com a instituição de ensino.

Um dos alunos, que preferiu não se identificar, disse que os formandos do curso de direito não podem participar da cerimônia da colação de grau por ordem da própria Fibra por terem débitos a serem quitados com a faculdade. Em nota, a Fibra esclarece que não impede nenhum aluno de se formar e participar da cerimônia. Confira a nota completa:

“A FIBRA não restringe a participação em cerimônia de colação de grau ou qualquer outra atividade acadêmica por inadimplência de aluno. Nenhum colaborador da FIBRA está autorizado a fazer qualquer ilação nesse sentido.

Os alunos que foram aprovados em seus cursos, deverão participar da cerimônia de colação de grau, sendo facultado aos mesmos, a possibilidade de receber o grau em Secretaria.

Será disponibilizado convites a todos os alunos, em número igual e adequado para o espaço em que será realizada a cerimônia.

A FIBRA não tem participação alguma na organização de festas e eventos promovidos pelos alunos.

A FIBRA sabe de suas responsabilidades e de seu papel social no desenvolvimento da educação no Estado do Pará, não fazendo parte de suas práticas atos arbitrários.

Nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos, agradecemos vossa preocupação, porém acreditamos que a informação repassada foi equivocada e não recebemos nenhuma reclamação formal de nenhum aluno relatando problemas com convites”.

É dever o aluno pagar pela mensalidade escolar, seja no ensino básico, no médio ou no superior. Entretanto, o fato de o aluno estar inadimplente não pode impedir a expedição de diploma de conclusão de curso e/ou a colação de grau.

Assim determina o art. 6º da Lei nº 9.870/1999. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.

Portanto, o atraso nas mensalidades não é motivo para que o aluno sofra a aplicação de quaisquer penalidades pela instituição de ensino, tais como ser impedido de fazer provas, ser impedido de colar grau, receber seu diploma caso já tenha concluído o curso, ou tenha documentos retidos.

Leia também: