Ministério Público recomenda restrições para participação de menores em eventos de Carnaval em Marabá

Documento estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes em festas e reforça proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

As 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá expediram uma recomendação destinada à rede de proteção da infância e juventude e aos estabelecimentos que promovem eventos carnavalescos no município. O documento reforça o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, proibindo a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e estabelecendo regras para a participação de menores nos eventos.

A recomendação prevê que crianças de até 12 anos só podem frequentar os eventos acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, enquanto adolescentes de até 16 anos devem estar acompanhados de um maior autorizado.

Já os adolescentes com mais de 16 anos podem comparecer desacompanhados, desde que possuam autorização dos responsáveis. Além disso, os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores e adotar medidas para evitar o consumo por terceiros dentro dos eventos.

O documento também estabelece penalidades para os organizadores em caso de descumprimento. O responsável pelo evento pode ser multado entre três e vinte salários de referência por cada menor em situação irregular. Em casos de reincidência, a Justiça poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

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