Maranhão e Pará realizarão revisão do eleitorado após suspeitas de fraude eleitoral

A decisão vem após a identificação de um aumento expressivo no número de eleitores, causado por transferências de títulos vindos do Pará, nas eleições de 2024

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Os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão (TRE-MA) e do Pará (TRE-PA) firmaram um acordo para revisar o eleitorado de três municípios maranhenses em 2025. A decisão vem após a identificação de um aumento expressivo no número de eleitores, causado por transferências de títulos vindos do Pará, nas eleições de 2024.

Em Godofredo Viana (MA), a corregedoria do TRE-MA detectou indícios de fraude ao analisar os documentos de comprovação de residência e relatórios de transferências de eleitores. No município, 180 transferências foram canceladas, sendo 143 delas por decisão judicial. Mesmo assim, houve um aumento de 20,3% no número de eleitores aptos, totalizando 1.809 transferências de outros municípios.

A eleição em Godofredo Viana foi decidida por uma diferença de 337 votos, favorecendo Márcio Viana (PSB) contra Junior Matos (PL).

Parceria entre os TREs

A corregedoria identificou que eleitores transferidos para Godofredo Viana e para outros dois municípios maranhenses, Cândido Mendes e Amapá do Maranhão, vieram do Pará. Para lidar com a situação, os TREs realizarão uma revisão biométrica entre junho e julho de 2025.

Transferências suspeitas pelo Brasil

Casos semelhantes de aumento expressivo no eleitorado foram registrados em outras regiões do país. Reportagens da Folha de S.Paulo apontam suspeitas de fraude em cidades pequenas e médias, com transferência coletiva de eleitores para beneficiar candidatos.

Em Macieira (SC), o número de eleitores cresceu 32% devido à transferência de títulos, enquanto a população acima de 15 anos era significativamente menor. Em Rio do Pires (BA), o eleitorado superou em mais de mil pessoas a população local, segundo dados do Censo.

Desafios legais e conceitos amplos

Especialistas destacam que o conceito de “domicílio eleitoral”, mais abrangente que o domicílio civil, facilita o processo de transferência de títulos, permitindo comprovação por vínculo profissional, afetivo ou até comunitário. Em Santa Catarina, por exemplo, o TRE aceita como comprovação documentos de parentes ou convites para participar de eventos esportivos locais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi questionado sobre a origem dos títulos transferidos, mas não forneceu respostas. A falta de dados claros e o entendimento legal amplo dificultam o combate a possíveis fraudes.

Fonte: Folha de S.Paulo.

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