Eleições 2024: confira quais são as regras para a propaganda política nas ruas

Diretrizes de propaganda eleitoral visam evitar abusos e manter a justiça nas eleições 2024.

Desde a última semana, a campanha política tomou as ruas com bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas. Com mais de 500 mil candidatos e candidatas disputando cargos em Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 5.569 municípios, o processo eleitoral é um dos maiores do mundo. Para garantir a transparência e a igualdade de oportunidades, o Ministério Público Eleitoral está atento ao cumprimento das regras de propaganda.

As normas para campanhas nas ruas estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução 23.732/2024. Esta semana, a série “Por Dentro das Regras – Eleições 2024” destaca os principais pontos do regulamento para ajudar eleitores e eleitoras a monitorar a regularidade da propaganda. Caso haja suspeitas de irregularidades, é possível denunciar ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android. Veja as principais regras:

Distribuição de Brindes e Uso de Outdoors

É proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros e cestas básicas, que podem configurar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Somente cabos eleitorais podem receber camisetas durante a campanha, e estas devem exibir apenas a logomarca do partido ou o nome do candidato. A propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, está vetada desde 2013, e a violação pode resultar em multa de até R$ 15 mil e retirada imediata do material.

Carros de Som

Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis a sete metros do veículo. Equipamentos com potência superior a 20 mil watts são considerados trios elétricos e têm restrições. O uso de alto-falantes é permitido somente até a véspera da eleição, das 8h às 22h, e deve respeitar distâncias mínimas de hospitais, escolas e órgãos públicos.

Showmícios e Comícios

Showmícios, que são eventos com apresentações artísticas para promover candidaturas, são proibidos. Apenas eventos destinados à arrecadação de recursos são permitidos, desde que a entrada seja paga e a receita seja destinada à campanha. Comícios podem ocorrer entre 8h e 24h, com extensão possível por duas horas para o evento de encerramento. Realizações de comícios e carreatas nos dois dias anteriores à eleição e no dia seguinte são proibidas, e a infração pode resultar em prisão de seis meses a um ano, multa de até R$ 15 mil e prestação de serviços comunitários.

Propaganda em Equipamentos Urbanos

É vedada a propaganda eleitoral em postes, semáforos e outros equipamentos urbanos, incluindo pichação e afixação de placas. Em caso de violação, a propaganda deve ser removida em até 48 horas, com multa de até R$ 8 mil. A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço.

Bandeiras, Adesivos e Distribuição de Folhetos

É permitido estender bandeiras em vias públicas, desde que móveis e não obstruam o trânsito. Mesas para distribuição de folhetos também são autorizadas. Materiais impressos devem incluir o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e contratação. A distribuição de materiais na véspera da eleição, conhecida como “voo da madrugada”, é considerada irregular e sujeita a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Adesivos em veículos e janelas de casas são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado.

Conteúdo da Propaganda

A propaganda eleitoral não pode conter discriminação, discurso de ódio, violência, ou incitação a atos ilegais. É vedado oferecer, prometer ou solicitar vantagens financeiras. Propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas ou órgãos públicos são ilegais e podem resultar em penalidades por uso de propaganda vedada e abuso de poder.

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