Na manhã desta quarta-feira (26), a advogada Tainá Brabo estava fazendo compras no supermercado Líder, da Cidade Velha, quando notou cores diferentes em determinados produtos e logo suspeitou que os mesmos estavam vencidos.
No instante da verificação das embalagens, a cliente notou que um produto havia vencido no último dia 22 de junho (5 dias atrás). No vídeo, ela denunciou suposta troca de etiquetas para dar a impressão que os produtos estavam sendo colocado no mesmo dia.
Na imagem aparece o gerente da unidade, que fala que eles precisam “resolver a situação”, usando o celular para falar com outra pessoa. Veja o vídeo!
Problemas de saúde
Um alimento vencido pode estar contaminado por agentes que causam doenças parasitárias, infecções e intoxicações alimentares. Essas doenças desencadeiam sintomas como vômito, diarreia, cólica e gases.
É crime!
A exposição à venda de produtos com prazo vencido de validade também constitui crime contra as relações de consumo. É o teor do art. 7º, inciso IX da lei 8.137/90. A pena é de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, admitindo-se a modalidade culposa para reduzir a pena de 1/3 ou a multa à quinta.
Posicionamento
O Portal Estado do Pará Online entrou em contato com a rede de supermercados e aguarda um retorno.
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