Eleições 2026

TRE-PA barra propaganda de Éder Mauro e Dr. Daniel com ataques a Helder Barbalho

Justiça Eleitoral considerou abusiva a afirmação de que ex-governador teria ordenado uso de spray de pimenta contra oposição; multa pode chegar a R$ 20 mil

Por Daniel Vinagre
14/09/2026 às 11:36 • 3 min

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha dos candidatos Éder Mauro (PL) ao Senado e Dr. Daniel Santos (PODE) ao Governo do Estado. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, pune a veiculação de ataques à honra direcionados ao candidato ao Senado, Helder Barbalho (MDB).

A representação foi ajuizada pela Coligação “O Pará Tá Junto” após a veiculação do conteúdo no bloco de inserções da emissora Rádio Mix FM, no último dia 12 de setembro.

Imputação de ordem pessoal de violência extrapola crítica política

A peça impugnada continha uma declaração de Éder Mauro na qual o parlamentar afirmava: “A covardia que o Barbalho mandou fazer, jogando spray de pimenta nos olhos das pessoas que apoiam o Daniel, vai ter um troco nas urnas”.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política não possuem caráter absoluto e não podem ser utilizadas para atribuir ordens pessoais de atos violentos sem comprovação factual.

“A construção verbal utilizada — ‘mandou fazer’ — atribui diretamente ao adversário a determinação de uma conduta concreta, consistente no emprego de spray de pimenta. Há distinção relevante entre afirmar que determinado agente político deve responder politicamente por atos da Administração e afirmar, de modo categórico, que esse agente ordenou pessoalmente a prática do ato contra apoiadores”, fundamentou o juiz Flavio Sanchez Leão.

A decisão citou jurisprudência recente da própria Corte Eleitoral, reforçando que a atribuição de uma ordem pessoal de violência ultrapassa os limites da disputa democrática e atinge a honra do candidato.

Embora a ordem de suspensão imediata e a incidência de multa fiquem restritas, neste momento, às inserções do horário eleitoral gratuito no rádio, a fundamentação jurídica do TRE-PA abre precedente direto para a remoção de conteúdos semelhantes na internet. Como o magistrado cravou que a frase “mandou jogar spray de pimenta” configura acusação categórica sem suporte factual, eventual publicação ou republicação desse mesmo trecho em vídeos no Instagram, TikTok, YouTube ou Facebook poderá ser alvo de novos pedidos de liminar para derrubada de links e perfis nas redes sociais.

Multa e prazos para defesa

O TRE-PA determinou que Éder Mauro e Daniel Santos retirem a inserção do horário eleitoral gratuito imediatamente. Em caso de descumprimento ou reiteração da exibição do trecho vetado, foi fixada multa individual de R$ 1.000,00 por veiculação indevida, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00 para cada representado.

Por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido da coligação de Helder Barbalho para proibir manifestações futuras genéricas sobre o episódio, garantindo que críticas políticas institucionais continuem liberadas. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias.

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