Política

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

Ministro do STF anulou afastamento determinado por André Mendonça e também mandou reintegrar diretor de Inteligência da corporação

Por Elielson Almeida
09/09/2026 às 10:22 • 2 min

Dino apontou “atropelos processuais” na decisão de André Mendonça que havia afastado o diretor-geral da corporação. (Fotos: Gustavo Moreno/STF - Lula Marques/Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, em meio à crise envolvendo a produção de relatórios de inteligência da corporação.

Dino considerou que houve “atropelos processuais” na decisão que determinou o afastamento. Entre os pontos questionados está a legitimidade do partido Novo para solicitar medidas cautelares em uma investigação criminal contra uma autoridade pública.

Segundo o ministro, partidos políticos não estão entre os legitimados pelo Código de Processo Penal para pedir esse tipo de medida em investigações ou processos criminais. Com isso, Dino considerou nula a decisão de afastamento e determinou o retorno de Andrei ao comando da PF.

A determinação também alcança Leandro Almada, diretor de Inteligência da Polícia Federal, que havia sido afastado junto com Andrei. Dino apontou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações que estão em andamento sob sua relatoria no STF.

Decisão ocorre em meio à crise no STF

O afastamento de Andrei e Leandro havia sido determinado por André Mendonça após o ministro apontar irregularidades em relatórios de inteligência produzidos pela própria Polícia Federal. Segundo Mendonça, documentos teriam monitorado autoridades e analisado a atuação de integrantes do STF e da Advocacia-Geral da União.

A decisão de Mendonça também determinou a abertura de investigações pela Corregedoria da PF e suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência que analisassem a atuação funcional de juízes, integrantes da AGU ou policiais.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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