Eleições 2026

TSE define critérios para deepfake nas Eleições 2026 e rejeita multa contra Flávio Bolsonaro

Corte entendeu que transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada; vídeo com IA que recriou Jair Bolsonaro foi alvo de questionamento

Por Mayra Peniche
02/09/2026 às 15:44 • 4 min

Convenção do PL teve vídeo feito por IA de Jair Bolsonaro — Foto: Leco Viana/Thenews2/Agência O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios que deverão ser utilizados para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) como deepfake nas Eleições 2026.

Por maioria, a Corte também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente manifestações feitas durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.

Com base nesse entendimento, o TSE rejeitou o pedido de aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

TSE estabelece definição de deepfake

Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente elevado grau de realismo ou verossimilhança e que crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou uma manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A Corte também definiu que a proibição eleitoral do uso de deepfakes prevista na legislação depende de que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.

Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

Vídeo recriou Jair Bolsonaro com inteligência artificial

O caso analisado pelo TSE teve origem em uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV.

A entidade questionou a exibição, durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho, de um vídeo gerado por inteligência artificial no qual Jair Bolsonaro aparecia declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A federação alegou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso irregular de deepfake. Também pediu a retirada do vídeo e a aplicação de multa ao candidato.

TSE rejeita pedido por 4 votos a 3

Por 4 votos a 3, o Tribunal rejeitou o pedido.

Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, evento destinado às deliberações internas da legenda. Segundo ele, não houve pedido explícito de votos e a manifestação não poderia ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada.

Para o colegiado, o simples fato de a convenção ter sido transmitida por uma plataforma digital não é suficiente para transformar uma manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral.

A avaliação, segundo o entendimento firmado, deve levar em consideração o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, seus destinatários e o contexto em que a comunicação ocorreu.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Apoio político é diferente de pedido de voto

Durante seu voto, Kassio Nunes Marques também diferenciou manifestação de apoio político de pedido de voto.

Segundo o relator, manifestações de apoio político são legítimas durante a fase de definição e apresentação das candidaturas, especialmente quando direcionadas a filiados, dirigentes partidários e convencionais.

Já um pedido explícito de voto feito antes do período autorizado pela legislação e direcionado ao público na condição de eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O ministro ressaltou ainda que o alcance de uma transmissão pela internet, por si só, não determina a natureza eleitoral de uma mensagem. É necessário analisar o conteúdo, a linguagem, o público-alvo e as circunstâncias em que o material foi produzido e divulgado.

Tese deverá orientar casos semelhantes

Ao final do julgamento, o TSE aprovou, por maioria, uma tese que deverá servir de orientação para a análise de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.

A Corte estabeleceu que a caracterização de deepfake exige a existência de conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal também definiu que a aplicação da proibição eleitoral ao deepfake depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.

Além disso, ficou estabelecido que a transmissão de uma convenção partidária por plataforma digital não transforma, automaticamente, uma manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. A natureza do ato deverá ser analisada de acordo com seu conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.

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