Meio Ambiente

TRF1 garante proteção por tempo indeterminado à Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará

Decisão atende a pedido do MPF e suspende prazo de 180 dias fixado pela Justiça Federal; medida evita liberação da área para não indígenas e resguarda povos isolados do grupo Igarapé Ipiaçava

Por Daniel Vinagre
27/08/2026 às 11:54 • 3 min

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu em caráter de urgência um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a manutenção da restrição de uso na Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá. A reserva está situada nos territórios dos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no sudoeste paraense.

A determinação suspende os efeitos de uma decisão proferida pela Justiça Federal no Pará. A sentença anterior estipulava o prazo de 180 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluísse os estudos técnicos no local, sob pena de cancelamento automático da portaria de interdição.

Com a concessão do efeito suspensivo, o território indígena permanece com acesso totalmente restrito a pessoas não autorizadas até que haja a apreciação definitiva do recurso.

Riscos ao território e atuação do MPF

A TI Ituna-Itatá compreende uma área de mais de 142 mil hectares de floresta amazônica e abriga registros confirmados da presença de indígenas isolados pertencentes ao grupo Igarapé Ipiaçava. As portarias de restrição de uso são instrumentos legais que proíbem a entrada de terceiros e o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas com povos sem contato com a sociedade.

O recurso do órgão ministerial foi apresentado pelo procurador regional da República Felício Pontes Jr. Em suas alegações, o MPF argumentou que impor prazos rígidos para o encerramento dos estudos em áreas de conflito beneficia a ação de invasores armados e grileiros que pressionam os limites da reserva, além de colocar em risco a segurança física das equipes de campo da Funai e a sobrevivência do grupo isolado.

Entidades socioambientais como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) e a Defensoria Pública da União (DPU) também protocolaram denúncias apontando investidas recentes de ocupação irregular no perímetro protegido.

Nulidade processual e jurisprudência do STF

A decisão liminar proferida pelo TRF1 fundamentou-se em dois eixos jurídicos centrais:

  • Ausência de manifestação do MPF: A sentença proferida no juízo de primeira instância em Altamira (PA) não promoveu a intimação formal do Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito, descumprindo prerrogativa prevista no Código de Processo Civil para causas envolvendo populações indígenas e patrimônio ambiental.
  • Desrespeito a precedente do Supremo: O tribunal apontou afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 991. A diretriz fixada pelo STF estabelece a renovação contínua das portarias de restrição de uso em locais com presença atestada de indígenas isolados, sob a égide do princípio da precaução, até a homologação final da demarcação.

Com o efeito suspensivo mantido, a fiscalização e as ações de controle de acesso ao território permanecem sob responsabilidade das forças federais e dos órgãos ambientais.

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