Eleições 2026

TSE define tempo de candidatos à Presidência no horário eleitoral gratuito; confira

Propagandas no rádio e na televisão serão exibidas entre 28 de agosto e 1º de outubro; tribunal também estabeleceu distribuição das inserções

Por Lucas Neves
20/08/2026 às 20:22 • 2 min

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Andressa Anholete/Agência Senado

Os candidatos à Presidência da República já têm definido o espaço que ocuparão no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (20) a divisão do tempo destinada a cada campanha durante o período de propaganda, que começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro.

Confira o tempo de cada candidato:

  • Coligação Brasil Pronto para Mais – Luiz Inácio Lula da Silva (PT) : 5 minutos e 31 segundos diários.

A chapa é formada pelo PSB, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL/Rede.

  • PL – Flávio Bolsonaro: 4 minutos e 20 segundos diários.

A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.

  • PSD – Ronaldo Caiado:  2 minutos e 2 segundos diários.

A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.

  • Avante – Augusto Cury: 35 segundos  diários.

A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.

A ordem de estreia das campanhas foi estabelecida por sorteio. O Avante abrirá a sequência de propagandas, seguido por PSD, PL e pela Coligação Brasil Pronto para Mais.

Depois da primeira exibição, a ordem será alterada conforme o sistema de rodízio previsto pela Justiça Eleitoral, garantindo a alternância entre as campanhas ao longo dos dias de propaganda.

Inserções durante a programação

Além dos programas exibidos no horário eleitoral, o TSE também definiu a quantidade de inserções partidárias que cada candidatura terá direito a veicular na programação das emissoras.

A coligação do PT terá a maior quantidade, com 433 inserções. Na sequência aparecem o PL, com 339, o PSD, com 159, e o Avante, com 47.

As inserções são veiculadas ao longo da programação normal das emissoras, fora dos blocos específicos destinados ao horário eleitoral.

A definição divulgada pelo TSE estabelece, portanto, tanto a distribuição do tempo dos programas eleitorais quanto a quantidade de aparições que cada campanha terá nas inserções durante o período oficial de propaganda.

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