Cidades

Justiça determina que drogarias reservem 10% das vagas para idosos em Belém

Decisão atende a uma Ação Civil Pública do MPPA e estabelece que os espaços sejam sinalizados e estejam próximos aos acessos das unidades

Por Estado do Pará Online
14/08/2026 às 16:34 • 2 min
Decisão atende a uma Ação Civil Pública do MPPA e estabelece que os espaços sejam sinalizados e estejam próximos aos acessos das unidades

Redes sociais

A Justiça determinou que a Drogaria Modena, que atua com o nome Drogaria Maxi Popular, adeque os estacionamentos de suas unidades em Belém para garantir vagas exclusivas destinadas a pessoas idosas. A decisão estabelece que 10% das vagas disponíveis sejam reservadas para esse público, com sinalização adequada e localização que facilite o acesso aos estabelecimentos.

A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), dentro do Plano de Atuação das Promotorias de Justiça do Consumidor da Capital. As irregularidades foram identificadas em unidades da rede localizadas nos bairros de Nazaré, Batista Campos, Jurunas, Marambaia e Parque Verde.

As condições dos estacionamentos foram analisadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI). Durante as vistorias, foram encontradas unidades que não possuíam vagas exclusivas para idosos. Em outros estabelecimentos, embora houvesse espaços destinados a esse público, foram identificadas falhas na sinalização ou na localização.

Segundo o MPPA, antes de ingressar com a ação judicial, foram realizadas tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa. Como as irregularidades precisavam ser corrigidas de forma permanente e em todas as unidades da rede na capital, o Ministério Público decidiu recorrer à Justiça.

Com a sentença, a Drogaria Modena deverá manter os estacionamentos de suas unidades em Belém em conformidade com as determinações. Além de representar 10% do total de vagas, os espaços destinados aos idosos deverão ser devidamente identificados e instalados em locais que proporcionem melhores condições de segurança, comodidade e acessibilidade.

A determinação busca impedir que as vagas sejam disponibilizadas apenas formalmente, sem identificação adequada ou em pontos que dificultem o deslocamento dos usuários até os estabelecimentos.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

A decisão reforça a atuação do MPPA na fiscalização do cumprimento das normas de proteção às pessoas idosas e na garantia de condições adequadas de acesso aos serviços oferecidos por estabelecimentos comerciais em Belém.

Leia também:

WhatsApp