Brasil

Sancionada nova lei que endurece penas para violência sexual infantil e pune uso de IA e deepfakes

Nova legislação altera o ECA e os Códigos Penal e de Processo Penal, endurecendo punições para armazenamento e compartilhamento, criando o mecanismo da "ronda virtual" sem ordem prévia e tornando hediondos os crimes do setor

Por Estado do Pará Online
09/08/2026 às 12:35 • 3 min
Criança com a mão na câmera

Foto: reprodução/ redes sociais

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que estabelece um pacote de medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Códigos Penal e de Processo Penal e as Leis dos Crimes Hediondos e do Crime Organizado, dando foco especial a infrações praticadas no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial (IA).

Com a mudança, a produção, o registro, a venda e a divulgação de conteúdos de violência sexual contra menores passam a ter penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O texto adota uma nova terminologia oficial e considera crime qualquer representação real ou fictícia – incluindo imagens manipuladas ou geradas por algoritmos e simulações.

Principais Punições e Agravantes na Nova Lei

  • Produção, venda ou divulgação: Pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A pena aumenta em um terço se o crime for praticado via internet ou compartilhado em múltiplas plataformas.
  • Posse, armazenamento e visualização (inclusive via streaming): Pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Simulação com Inteligência Artificial e Deepfakes: Adulterar fotos, vídeos ou voz para simular a participação de menores em atos libidinosos terá pena de 3 a 5 anos de reclusão.
  • Aliciamento digital: Fazer-se passar por criança usando filtros, perfis falsos ou recursos de IA para aliciar menores de 14 anos acarretará aumento de um terço a dois terços na pena.
  • Ocultação de IP: O uso de técnicas para mascarar o endereço de IP com o objetivo de esconder a autoria do crime também aumentará a pena.

Ronda virtual sem ordem judicial prévia

A norma autoriza órgãos de persecução penal (Polícia e Ministério Público) a realizarem a chamada “ronda virtual” em ambientes digitais públicos – como redes peer-to-peer (P2P), fóruns e redes sociais – para identificar e coletar arquivos sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Em situações de flagrante ou risco à vida da vítima, as autoridades poderão requisitar dados diretamente aos provedores de internet, comunicando o juiz em até 48 horas.

Classificação como Crime Hediondo e ressarcimento ao SUS

Além de transformar a série de crimes previstos no ECA em hediondos, a legislação determina que o agressor deverá arcar integralmente com os custos do tratamento psicológico e médico da vítima, incluindo o ressarcimento aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS).

A condenação acarretará ainda a perda automática de cargo público ou mandato eletivo e a perda do poder familiar. O Código de Processo Penal também foi alterado para permitir expressamente a prisão preventiva nos casos previstos na nova lei.

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