Brasil

Calendário do recesso de fim de ano está definido

Definição estabelece como será a organização das equipes durante o período e traz regras que os servidores precisarão se atentar

Por Kaio Rodrigues
08/08/2026 às 13:50 • 2 min

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Servidores públicos federais poderão participar do recesso de fim de ano em dois períodos definidos pelo governo. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e também alcança empregados públicos, temporários e estagiários.

A primeira etapa ocorrerá entre 21 e 25 de dezembro de 2026, enquanto a segunda está prevista para 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.

A organização ficará a cargo de cada órgão federal, que deverá montar escalas para evitar a interrupção de serviços considerados essenciais. A prioridade é manter o atendimento ao público durante as festas de fim de ano.

Horas precisarão ser compensadas

Quem aderir ao período de descanso terá que compensar as horas não trabalhadas. O prazo estabelecido vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com a antecipação ou o prolongamento da jornada diária.

Já os servidores incluídos no PGD deverão compensar o período por meio das entregas previstas nos planos de trabalho. A regra vale tanto para quem atua presencialmente quanto para aqueles em regime de teletrabalho.

Há também um limite diário para a reposição. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão limite de uma hora.

Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, poderá ocorrer desconto proporcional na remuneração referente ao período pendente.

Adesão não será obrigatória

A participação no recesso é opcional. Quem decidir não aderir deverá cumprir normalmente a jornada de trabalho durante os períodos estabelecidos.

Como ficam as datas

  • Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026
  • Ano-Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
  • Período para compensação: de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
  • Limite diário: até 2 horas para servidores, empregados públicos e temporários; até 1 hora para estagiários

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