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Anvisa libera venda de medicamentos pela Shopee; comércio será restrito a farmácias licenciadas

Decisão permite que farmácias e drogarias licenciadas vendam medicamentos no marketplace, desde que cumpram todas as exigências de legislação.

Por Felipe Borges
07/08/2026 às 11:03 • 3 min

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição da venda de medicamentos pela plataforma Shopee, permitindo que farmácias e drogarias regularmente licenciadas comercializem remédios por meio do marketplace. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, que regulamenta a instalação de farmácias e drogarias em supermercados e autoriza a comercialização de medicamentos por canais digitais.

Apesar da liberação, a Shopee deverá seguir todas as normas sanitárias aplicáveis à venda de medicamentos. Segundo a Anvisa, produtos comercializados de forma irregular poderão ser alvo de fiscalização e outras medidas administrativas.

Venda será exclusiva para estabelecimentos regularizados

Com a nova regra, apenas farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes poderão anunciar e vender medicamentos na plataforma.


Além disso, os estabelecimentos deverão cumprir integralmente a legislação sanitária vigente, incluindo as exigências para comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial.

A plataforma também continuará responsável por retirar anúncios irregulares e poderá bloquear contas que comercializem produtos sem registro ou que façam promessas terapêuticas falsas.

O que prevê a Lei nº 15.357

A legislação sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que funcionem em espaços físicos exclusivos e separados das demais áreas do estabelecimento.

Entre as principais determinações da lei estão:

• instalação da farmácia em ambiente delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica;
• presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;
• cumprimento das regras para venda de medicamentos sujeitos a controle especial;
• autorização para que farmácias licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para venda, logística e entrega dos medicamentos, desde que respeitem toda a regulamentação sanitária.

Fiscalização permanece

A Anvisa reforçou que a liberação não elimina a fiscalização sobre o comércio eletrônico de medicamentos. Produtos vendidos sem autorização, sem registro ou em desacordo com a legislação poderão ser retirados da plataforma, além de outras sanções previstas na regulamentação.

Também permanece obrigatória a regularização prévia na agência para a comercialização de produtos como cosméticos, perfumes, itens de higiene, saneantes e suplementos quando exigido pela legislação.

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