Eleições 2026

Convenção do MDB exibe força política, mas balões com números de Hana, Helder e Chicão levantam questionamentos

Evento no Mangueirinho oficializa Hana Ghassan e Helder Barbalho, consolida Chicão como segundo nome ao Senado e pode gerar nova disputa na Justiça Eleitoral. Entenda o caso.

Por Estado do Pará Online
01/08/2026 às 16:40 • 10 min
Balões com nomes e números de Hana Ghassan, Helder Barbalho e Chicão em frente ao Mangueirinho durante a convenção do MDB no Pará.

Balões instalados na frente do Mangueirinho exibem os nomes e números da chapa apoiada pelo MDB. Imagens: Levi Assafe/TVC-PA

A Convenção Estadual do MDB, marcada para este sábado (1º), a partir das 15h, no Mangueirinho, em Belém, foi organizada para ser muito mais do que uma formalidade partidária. Sob o comando de Jader Filho, presidente estadual da legenda desde 2019, o encontro pretende demonstrar a força da maior aliança política construída em torno da continuidade do atual governo paraense.

No palco estarão os dois principais nomes do MDB para as eleições de outubro: a governadora Hana Ghassan, candidata à reeleição, e o ex-governador Helder Barbalho, que disputará uma das duas vagas do Pará no Senado.

Ao lado deles aparece o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão, que deixou o MDB e assumiu o comando do União Brasil no estado. A mudança partidária foi uma operação calculada para ampliar a coligação e entregar ao União Brasil – hoje integrante da Federação União Progressista – protagonismo na chapa majoritária.

A candidatura de Chicão ao Senado já havia sido oficializada na convenção do União Brasil, realizada em 27 de julho. Na ocasião, o partido também confirmou apoio a Hana e Helder. Portanto, o encontro deste sábado deverá consolidar politicamente a aliança, e não propriamente homologar pela primeira vez o nome de Chicão. A oficialização pelo União Brasil foi confirmada durante a convenção da legenda.

Oito anos de um mesmo projeto político

O tamanho atribuído ao evento revela o que está em jogo. O grupo liderado pelo MDB chegará ao fim de 2026 completando oito anos à frente do governo estadual, iniciado com a primeira posse de Helder Barbalho, em janeiro de 2019.

Helder foi reeleito em 2022 e deixou o cargo em abril deste ano para concorrer ao Senado. Hana, sua então vice-governadora, assumiu o Palácio dos Despachos e agora busca conquistar nas urnas um mandato próprio.

A convenção representa, portanto, a passagem de um governo liderado diretamente por Helder para um projeto que tenta preservar sua estrutura política sob o comando de Hana. Ao mesmo tempo, procura transformar a popularidade e a capilaridade do ex-governador em uma candidatura competitiva ao Senado.

A composição com Chicão completa esse desenho. Ex-integrante histórico do MDB, o presidente da Alepa levou para o União Brasil sua influência sobre prefeitos, deputados estaduais, vereadores e lideranças do interior.

Para os aliados, essa estrutura partidária e municipal pode compensar o desempenho ainda modesto de Chicão nas pesquisas. Para os adversários, porém, sua candidatura depende excessivamente da transferência de votos do grupo governista.

Na pesquisa Genial/Quaest realizada entre 21 e 25 de julho, Chicão apareceu com 3% das intenções consolidadas nos dois cenários em que seu nome foi apresentado. Helder registrou 21%, enquanto Éder Mauro alcançou 14%. O levantamento ouviu 900 eleitores, tem margem de erro de três pontos percentuais e foi registrado no TSE sob o número PA-04548/2026. Os resultados foram divulgados pela CNN Brasil.

O percentual de indecisos, que chegou a 26%, e o fato de cada eleitor escolher dois candidatos impedem conclusões definitivas. Ainda assim, os números ajudam a explicar por que a candidatura de Chicão segue sendo alvo de questionamentos dentro e fora da base governista.

Balões gigantes entram no debate eleitoral

Antes mesmo da abertura dos portões, outro componente do evento passou a chamar atenção. Grandes balões com os nomes e os números eleitorais de Hana, Helder e Chicão foram instalados na frente do Mangueirinho.

O material provocou críticas de opositores, que apontam possível propaganda eleitoral antecipada, especialmente porque a campanha oficial somente poderá começar em 16 de agosto.

O questionamento poderá chegar novamente à Justiça Eleitoral. Entretanto, do ponto de vista jurídico, não basta constatar que os números foram apresentados antes da campanha para concluir automaticamente pela existência de irregularidade.

A legislação permite, nos 15 dias anteriores à convenção, a chamada propaganda intrapartidária. Ela pode incluir faixas e cartazes nas proximidades do evento, desde que a mensagem seja dirigida exclusivamente aos convencionais, não utilize rádio, televisão ou outdoor e seja retirada imediatamente depois da reunião.

Essas regras estão no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 2º da Resolução nº 23.610 do TSE. A violação pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor gasto com a publicidade quando o custo for superior. A resolução determina que o material seja destinado aos convencionais e retirado após a convenção.

A mesma legislação permite, durante a pré-campanha, mencionar a pretensa candidatura, apresentar propostas, exaltar qualidades pessoais e pedir apoio político. O que não pode ocorrer antes de 16 de agosto é o pedido explícito de voto, inclusive por expressões equivalentes, ou a utilização de meios publicitários proibidos.

Em outras palavras: o número é um elemento eleitoral relevante, mas não constitui sozinho uma sentença de condenação.

O tamanho e o impacto visual podem mudar tudo

O ponto mais delicado está na forma utilizada. A legislação proíbe outdoors durante a própria campanha e também considera irregular qualquer engenho, equipamento ou conjunto de peças que produza efeito visual semelhante.

A Resolução nº 23.610 estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da retirada imediata, para propaganda com efeito de outdoor. A dimensão, a localização, o impacto visual e a possibilidade de atingir o público em geral são elementos analisados pela Justiça Eleitoral. A norma alcança inclusive peças justapostas que produzam efeito visual único.

Por isso, a discussão sobre os balões não deverá se limitar à presença dos números. Será necessário verificar:

  • as dimensões dos equipamentos;
  • a localização exata na área externa do Mangueirinho;
  • a visibilidade para motoristas, pedestres e pessoas que não participariam da convenção;
  • o conteúdo completo das mensagens;
  • o tempo de permanência;
  • a retirada imediatamente após o evento;
  • e o impacto visual produzido pelo conjunto.

Quanto maior a exposição para o eleitorado em geral, mais frágil fica a justificativa de que se tratava apenas de comunicação interna dirigida aos convencionais.

Uso do Mangueirinho não é irregular por si só

O fato de o evento ocorrer em um equipamento público também exige uma análise cuidadosa. A Lei das Eleições permite expressamente que partidos utilizem gratuitamente prédios públicos para realizar convenções, ficando responsáveis por eventuais danos.

Portanto, a utilização do Mangueirinho não representa, isoladamente, uso indevido da máquina pública. A autorização está prevista no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.

Outra questão seria a utilização de servidores, veículos, recursos administrativos ou estrutura custeada pelo governo para beneficiar as candidaturas, ou ainda a ausência de igualdade de acesso a outras legendas. Essas hipóteses dependeriam de provas específicas e poderiam envolver condutas vedadas ou abuso de poder político, temas juridicamente diferentes da propaganda antecipada.

TSE já aplicou multas em situações semelhantes

Precedentes recentes mostram que a Justiça Eleitoral não analisa apenas o objeto utilizado, mas o efeito produzido pela publicidade.

Em abril de 2026, o TSE manteve multa de R$ 5 mil aplicada aos então candidatos Janderson de Oliveira Chaves e Joilton Ferreira Barbosa e ao grupo partidário de Ingá, na Paraíba. Durante uma passeata eleitoral, foi utilizado um boneco inflável de grandes proporções representando um ex-prefeito e pai de um dos candidatos. O Tribunal entendeu que o tamanho, as cores e o destaque no meio da multidão produziram efeito semelhante ao de outdoor. O acórdão considerou irrelevante o fato de o equipamento ser móvel ou temporário.

Em outro julgamento, envolvendo as eleições municipais de 2024 em Santana do Mundaú, Alagoas, o TSE manteve multa de R$ 5 mil em caso que começou após uma convenção do MDB. O evento foi seguido por carreata, passeata, discursos públicos, jingle e camisas adesivadas com o número 15. Os beneficiados eram os então candidatos André Luiz Góes Castro e Tarcísio de Morais Araújo. Para a Corte, o encontro deixou de ser um ato interno e assumiu características de comício antes do período permitido. A decisão foi mantida pelo TSE em setembro de 2025.

Também em 2025, o Tribunal manteve multa de R$ 25 mil contra Fábio Silva Andrade e Gerinaldo Ferreira da Silva, então pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, em Sergipe. Segundo a decisão, um evento aberto reuniu grande quantidade de pessoas com camisetas, bonés e adesivos padronizados, além de apresentações musicais e exposição do número partidário, configurando um showmício antecipado. O TSE concluiu que o conjunto de elementos ultrapassou uma manifestação espontânea de apoiadores.

Há ainda precedente mais antigo no qual o TSE considerou irregular um outdoor instalado em um caminhão estacionado em via pública diante do local de uma convenção. A Corte concluiu que a publicidade ostensiva, com capacidade de alcançar os eleitores, ultrapassou os limites da propaganda intrapartidária.

Multa é possível; cassação exigiria situação muito mais grave

Caso partidos de oposição, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral apresentem representação, caberá à Justiça Eleitoral do Pará analisar as imagens, as dimensões dos balões, o local de instalação e a destinação do material.

A consequência mais provável, caso seja reconhecida apenas propaganda antecipada ou publicidade com efeito de outdoor, é a retirada do material e a aplicação de multa. Uma eventual cassação de registro, inelegibilidade ou perda de mandato exigiria fatos mais graves, provas de abuso de poder político ou econômico e uma ação eleitoral específica.

Também será necessário demonstrar quem contratou e autorizou os equipamentos. A responsabilização dos beneficiários depende, em regra, da comprovação de conhecimento prévio, embora a presença deles no evento e as circunstâncias ostensivas possam ser consideradas pela Justiça.

A fronteira entre convenção e comício

A legislação reconhece que convenções partidárias precisam de comunicação visual e mobilização política. Seria artificial exigir que um encontro destinado a escolher candidatos não pudesse apresentar seus nomes, cores ou projetos.

A linha é ultrapassada quando o ato deixa de convencer filiados e convencionais e passa a funcionar como campanha dirigida ao eleitorado antes da data permitida.

É exatamente essa fronteira que poderá ser discutida no caso do Mangueirinho.

Para o MDB e seus aliados, a convenção simboliza unidade, continuidade administrativa e força política. Para os opositores, a dimensão do evento e a exposição dos números antecipam uma campanha que só poderia começar em 16 de agosto.

A palavra final não será dada pelo tamanho da convenção, pela reação dos adversários ou pelo volume dos balões. Será dada pelas provas e pelo enquadramento que a Justiça Eleitoral fizer do conjunto da obra, literalmente.

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