Política

MP investiga contratação de escritório de advocacia sem licitação pela Prefeitura de Almeirim, no Pará

Inquérito civil apura contratação para ajuizar ação contra a União e busca garantir que eventuais recursos sejam destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação no município

Por Estado do Pará Online
28/07/2026 às 10:50 • 2 min

Foto: Reprodução/Portal do Jari

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou um inquérito civil para investigar a contratação, sem licitação, de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Almeirim para ajuizar uma ação contra a União relacionada às diferenças de repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O procedimento, registrado sob o número 06.2026.00000785-8, foi instaurado em 8 de maio de 2026 e está em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Almeirim, no Baixo Amazonas. O caso envolve a gestão da prefeita Lúcia do Líder (MDB).

Segundo a descrição do inquérito, a investigação teve origem em uma demanda encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Santarém. O objetivo é apurar se houve a contratação de um escritório de advocacia sem processo licitatório para representar o município em ação judicial contra a União visando o recebimento de diferenças do Fundef.

Além da regularidade da contratação, o Ministério Público também busca assegurar que eventuais recursos obtidos por meio da ação sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação no município, conforme previsto para esses valores.

Recursos do Fundef

O Fundef vigorou entre 1996 e 2006 e foi criado para financiar o ensino fundamental e promover a valorização do magistério. Nos últimos anos, estados e municípios passaram a receber precatórios decorrentes de decisões judiciais que reconheceram que a União repassou valores inferiores aos devidos durante a vigência do fundo.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de R$ 3,7 bilhões em precatórios do Fundef para estados que obtiveram decisões favoráveis contra a União.

Os recursos devem ser destinados a políticas públicas de educação e à valorização dos profissionais do magistério. No caso do Pará, o Estado foi intimado a apresentar informações necessárias para viabilizar a transferência dos valores referentes à ação em tramitação.

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