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TSE suspende inelegibilidade de Antônio Doido e libera político para participar das eleições de 2026

A medida, contudo, não representa absolvição nem anulação da condenação. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela Coligação “Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar”, encabeçada pelo então prefeito e candidato à reeleição, Daniel Santos, que alegou suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Daniel foi reeleito prefeito de Ananindeua e hoje é pré-candidato ao governo do Pará.

Por Estado do Pará Online
17/07/2026 às 18:25 • 6 min
Helder Barbalho levanta o braço de Antônio Doido, em onvenção do MDB . quando confirmou o nome do Deputado como pré-candidato à prefeito de Ananindeua.

Helder Barbalho levanta o braço de Antônio Doido, em onvenção do MDB . quando confirmou o nome do Deputado como pré-candidato à prefeito de Ananindeua. Foto: Reprodução/Diário do Pará

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão que havia declarado Antônio Leocádio dos Santos – mais conhecido como “Antônio Doido” – inelegível por oito anos. Com a medida, o político recupera provisoriamente sua capacidade eleitoral e poderá participar dos atos preparatórios das eleições de 2026 enquanto o recurso apresentado por sua defesa aguarda julgamento definitivo.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (16), durante o recesso forense, no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600518-80.2024.6.14.0072, relacionado às eleições municipais de 2024 em Ananindeua.

Nunes Marques concedeu efeito suspensivo ao agravo encaminhado ao TSE contra uma decisão que impediu o prosseguimento do recurso especial eleitoral. Na prática, a inelegibilidade fica sem produzir efeitos até que a Corte examine de maneira definitiva a controvérsia.

A medida, contudo, não representa absolvição nem anulação da condenação. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Condenação envolveu emendas de R$ 48 milhões

Antônio Doido foi condenado pela Justiça Eleitoral paraense por abuso de poder político e econômico. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que lhe aplicou a sanção de oito anos de inelegibilidade, prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo o acórdão regional reproduzido na decisão do TSE, o então deputado federal e candidato à Prefeitura de Ananindeua teria utilizado sua atuação parlamentar e a destinação de emendas como instrumentos de promoção político-eleitoral.

O julgamento do TRE-PA apontou a realização de eventos festivos, distribuição de bens, divulgação de ações nas redes sociais e associação entre recursos públicos, obras anunciadas e a candidatura do político.

Entre os episódios considerados pela corrente vencedora no Tribunal Regional estão um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, realizado em maio de 2024, e um vídeo publicado em 20 de setembro daquele ano. Na gravação, conforme o processo, o então candidato teria anunciado obras financiadas por recursos parlamentares e formulado pedido explícito de voto.

Ao avaliar a gravidade das condutas, o TRE-PA também fez referência à destinação de aproximadamente R$ 48 milhões em emendas parlamentares e comparou o montante com o limite de gastos estabelecido para uma campanha ao cargo de prefeito.

Ministro questiona comparação com gastos de campanha

Na decisão, Nunes Marques ponderou que a comparação entre o volume das emendas e o teto de gastos eleitorais precisa ser examinada com maior profundidade.

Segundo o ministro, os valores destinados à execução de políticas públicas e à alocação de recursos orçamentários não podem, em princípio, ser automaticamente equiparados a despesas eleitorais ou gastos de campanha.

“Essa circunstância recomenda exame mais detido acerca da pertinência jurídica da utilização desse parâmetro para aferição da gravidade do abuso de poder”, registrou.

O presidente do TSE também observou que existe uma divergência relevante dentro do próprio julgamento realizado pelo TRE do Pará.

O voto vencido no Tribunal Regional, acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, considerou que a atuação parlamentar de Antônio Doido ocorreu em vários municípios paraenses, e não exclusivamente em Ananindeua. Essa corrente entendeu que a divulgação das ações poderia estar amparada pela legislação eleitoral e que não teria sido demonstrado desvio de finalidade suficientemente grave para configurar abuso de poder.

A maioria do TRE-PA, entretanto, concluiu que houve uma estratégia de promoção eleitoral baseada na associação entre a atividade parlamentar, os recursos públicos destinados ao município e a candidatura.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Coligação “Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar”. encabeçada pelo então prefeito e candidato à reeleição, Daniel Santos, que alegou suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Daniel foi reeleito prefeito de Ananindeua e hoje é pré-candidato ao governo do Pará.

Limite entre prestação de contas e promoção eleitoral

Ao justificar a necessidade de uma análise mais aprofundada, Nunes Marques afirmou que o exercício de mandato não impede um agente público de participar de solenidades, prestar contas de sua atuação, defender políticas públicas ou divulgar a destinação de emendas.

Para o ministro, nem sempre é simples estabelecer a fronteira entre comunicação institucional legítima, promoção pessoal, propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada e abuso de poder político.

No caso concreto, o evento do Dia do Trabalhador ocorreu antes do início formal do período eleitoral. Já o vídeo contendo pedido de voto foi considerado mais relevante, mas o presidente do TSE entendeu que ainda será necessário avaliar se esse episódio, isoladamente ou combinado com os demais fatos, possui gravidade suficiente para sustentar uma condenação por abuso de poder.

“A delimitação entre o legítimo exercício da atividade parlamentar e a configuração do abuso do poder econômico e político recomenda exame mais aprofundado por esta Corte”, escreveu.

Risco para candidatura em 2026

A defesa argumentou que a manutenção imediata da inelegibilidade poderia impedir Antônio Doido de participar das convenções partidárias e de solicitar registro de candidatura nas eleições gerais de 2026.

Nunes Marques reconheceu a existência desse risco. De acordo com a decisão, a condenação já produzia consequências sobre a capacidade eleitoral passiva do político e interferia na organização da pré-campanha, na articulação partidária, na definição de estratégias, na captação legal de recursos e na participação em convenções.

Diante da proximidade dessas etapas, o ministro considerou presentes os dois requisitos necessários para a concessão da tutela provisória: a plausibilidade do recurso e o perigo de dano provocado pela demora do julgamento.

“Sem qualquer antecipação do julgamento definitivo do agravo e do recurso especial, entendo presentes elementos suficientes a evidenciar, em tese, a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o perigo da demora”, afirmou Nunes Marques.

Decisão é provisória

A suspensão permite que Antônio Leocádio participe do processo eleitoral de 2026 sem que a declaração de inelegibilidade produza efeitos imediatos. Isso inclui articulações partidárias e participação em convenções, além da possibilidade de solicitar o registro de candidatura.

O despacho não julgou definitivamente se houve ou não abuso de poder nas eleições municipais de 2024. Também não derrubou, em caráter definitivo, a condenação estabelecida pela Justiça Eleitoral do Pará.

O recurso ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, permanece suspensa a punição que poderia retirar Antônio Leocádio da disputa eleitoral deste ano.

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