O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram uma representação técnico-jurídica conjunta para pedir o ajuizamento de ações de controle de constitucionalidade contra a Lei Estadual nº 11.660, de 13 de julho de 2026.
A norma autoriza templos de qualquer culto no Pará a atribuírem o uso dos banheiros de suas dependências conforme a chamada “definição biológica de sexo”, nas classificações masculina e feminina, afastando expressamente a identidade de gênero como critério de utilização.
A lei também estende essa possibilidade a escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e eventos ou atividades promovidos por elas, inclusive fora de suas dependências.
Pedido de suspensão imediata
A representação foi assinada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do MPPA, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará.
O documento é dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará e ao Procurador-Geral da República. O objetivo é que sejam avaliadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Pará e outra no Supremo Tribunal Federal.
Os órgãos também pedem medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei até o julgamento definitivo das ações.
Segundo a representação, a urgência se deve ao fato de a norma já estar em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado, em 14 de julho de 2026. Para os autores, a manutenção da lei pode permitir que templos, escolas confessionais e instituições religiosas adotem regulamentos que impeçam pessoas trans e travestis de usar banheiros compatíveis com sua identidade de gênero.
MP aponta possível discriminação
No documento, o MPPA e o MPF afirmam que, embora a lei tenha sido apresentada como garantia de liberdade religiosa e autonomia privada, ela pode autorizar a desconsideração da identidade de gênero no acesso a instalações sanitárias.
A representação aponta que os efeitos da norma atingem especialmente pessoas trans e travestis, podendo também alcançar pessoas não binárias e intersexo.
Segundo os órgãos, a aplicação da lei pode resultar em constrangimento, exposição pública da condição trans, restrição de acesso a banheiros e aumento do risco de discriminação e violência.
No ambiente escolar, a representação afirma que os impactos podem ser ainda mais graves, com possibilidade de isolamento, recusa de uso dos banheiros, infrequência e evasão escolar de crianças e adolescentes trans.
Lei nasceu de projeto aprovado na Alepa
A Lei Estadual nº 11.660/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 376/2024, de autoria do deputado estadual Martinho Carmona (MDB). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará em 23 de junho de 2026, sancionada em 13 de julho e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
Durante a tramitação, a proposta recebeu inicialmente voto contrário na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final. O entendimento foi depois superado por voto em separado favorável, que defendeu a constitucionalidade do texto com base na liberdade religiosa e na autonomia das instituições confessionais.
Antes da sanção, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará já haviam recomendado o veto integral do projeto.
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