O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e declarou inconstitucional um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que condicionava o benefício ao cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de contribuição exigido.
Com o entendimento da maioria dos ministros, os trabalhadores voltarão a ter direito à aposentadoria especial apenas com o cumprimento do tempo mínimo de exposição às atividades insalubres ou perigosas, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da função exercida.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima obrigava profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde a permanecerem por mais tempo em ambientes de risco, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça. Segundo ele, a regra criada pela reforma previdenciária acabava impondo aos trabalhadores a permanência em atividades nocivas mesmo após o cumprimento do tempo de exposição previsto na Constituição. Para o ministro, a exigência descaracterizava a própria razão de existir da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde do trabalhador.

A decisão pode beneficiar trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como profissionais da saúde, mineradores, metalúrgicos, eletricitários, vigilantes, trabalhadores da indústria química, da construção civil e outras categorias que têm direito à aposentadoria especial.
Com o novo entendimento do STF, esses profissionais não precisarão mais cumprir uma idade mínima para requerer o benefício, desde que comprovem o tempo de exposição exigido pela legislação.
A decisão pode beneficiar trabalhadores que aguardavam atingir a idade mínima ou a pontuação exigida pelas regras de transição para solicitar a aposentadoria especial. Especialistas, no entanto, recomendam cautela e orientam que os segurados aguardem a conclusão definitiva do julgamento e a publicação dos detalhes da decisão antes de ingressar com novos pedidos ou ações de revisão.
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda pode ser alvo de recursos para esclarecimento de pontos específicos da decisão.
Com informações do G1*
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