A Justiça do Pará determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte aquaviário de passageiros que opera entre Barcarena e Belém. Com a decisão, o valor da passagem permanece fixado em R$ 14,88, impedindo a aplicação do aumento que elevaria a tarifa para R$ 17,58.
A medida foi concedida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena após análise de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará e as empresas responsáveis pela operação da linha aquaviária entre São Francisco, em Barcarena, e Belém.
Na decisão, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho estabeleceu prazo de cinco dias para que a agência reguladora e as empresas comprovem o cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que existem indícios de incompatibilidade entre o reajuste autorizado e a qualidade do serviço oferecido à população que utiliza o transporte diariamente.
Na ação, o Ministério Público argumentou que o aumento da tarifa não seria justificável diante dos problemas enfrentados pelos usuários. Entre as irregularidades apontadas estão a precariedade das embarcações, falta de conforto, deficiência na acessibilidade, insegurança durante as viagens e o uso de embarcações consideradas inadequadas para a prestação do serviço.
O órgão também destacou registros de panes mecânicas e acidentes envolvendo embarcações que operam na rota, além da ausência de um processo licitatório regular para a concessão do serviço.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o impacto social da medida. Na decisão, o magistrado ressaltou que milhares de pessoas dependem diariamente da travessia entre Barcarena e Belém para atividades essenciais, como trabalho, estudos, consultas médicas e acesso a outros serviços públicos.
Diante desse cenário, a Justiça entendeu que a manutenção do reajuste poderia causar prejuízos significativos à população usuária do transporte aquaviário, justificando a suspensão imediata do aumento até que o mérito da ação seja analisado.
A decisão representa uma vitória temporária para os passageiros que utilizam a rota diariamente e reacende o debate sobre a necessidade de melhorias estruturais no sistema de transporte aquaviário que atende a Região Metropolitana de Belém.
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