Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no período.
A declaração pode ser feita por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Segundo a Receita Federal, o envio dentro do prazo é necessário para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Quem precisa declarar
Devem realizar a DASN-Simei todos os empresários individuais que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025. A obrigatoriedade vale inclusive para quem deixou de atuar como MEI durante o ano, como profissionais que passaram a trabalhar com carteira assinada.
Multa por atraso
O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Como fazer a declaração do MEI
Na declaração anual, o MEI deve informar o faturamento bruto da empresa em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.
Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite apenas um empregado registrado.
Pelas regras atuais, o microempreendedor individual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade.
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