A Justiça Federal acatou um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), determinando que a União e o Estado do Pará adotem providências imediatas para sanar falhas graves no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA).
A decisão, publicada na última terça-feira (21), aponta um cenário de “omissão estrutural” e estabelece multas diárias de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Crise
A ação baseia-se em vistorias realizadas entre 2023 e 2025, que comprovaram irregularidades críticas sob a administração da Organização Social (OS) Instituto Mais Saúde.
O hospital enfrenta superlotação, cancelamento de cirurgias e falta de leitos de UTI. O ponto mais sensível é o desabastecimento de medicamentos oncológicos e a inoperância de equipamentos essenciais, como aparelhos de radioterapia e autoclave, essenciais para a prevenção de infecções hospitalares.
Falhas na fiscalização
Os órgãos ministeriais demonstraram que o Estado monitorava o hospital à distância, de Belém, sem inspeções presenciais frequentes. Ao mesmo tempo, a União se omitia no dever de auditar a aplicação dos recursos federais. Além disso, o contrato com a OS responsável já havia sido declarado nulo judicialmente em 2025 por falta de transparência e indícios de sobrepreço em medicamentos.
Obrigações e prazos
O Estado e a União têm 60 dias para cumprir uma série de determinações, incluindo:
- Auditoria de Filas: Levantamento imediato do tempo de espera de pacientes regulados.
- Manutenção de Emergência: Reparo em equipamentos e infraestrutura (como o ar-condicionado da UTI Pediátrica).
- Fiscalização Federal: O Denasus e a CGU deverão realizar auditorias presenciais para verificar se os serviços faturados foram efetivamente prestados.
- Transparência: Criação de canais de denúncia sigilosos e acesso público aos sistemas de regulação do SUS.
A decisão reforça que as medidas visam garantir o “patamar mínimo de proteção ao direito fundamental à saúde” da população atendida no Oeste do Pará, assegurando que os recursos públicos sejam geridos com ética e eficiência.
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