MPF cobra solução para garantir CadÚnico aos Kayapó no Pará - Estado do Pará Online

MPF cobra solução para garantir CadÚnico aos Kayapó no Pará

Impasse entre municípios trava acesso a políticas sociais e expõe falhas na articulação administrativa.

MPF cobra solução para garantir CadÚnico aos Kayapó no Pará
Alberto César Araújo / Amazônia Real / Divulgação / MPF

A falta de definição entre dois municípios do sudoeste paraense colocou famílias Kayapó da Terra Indígena Baú em risco de perder acesso a programas sociais do governo federal. O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a recomendar medidas urgentes para regularizar o cadastramento.

A recomendação foi direcionada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e às prefeituras de Altamira e Novo Progresso. O objetivo é assegurar a inclusão e atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).

O território indígena está formalmente dentro dos limites de Altamira. Porém, a distância até a sede do município dificulta o deslocamento das famílias, que acabam buscando serviços em Novo Progresso, cidade mais próxima.

Segundo o MPF, o impasse se arrasta desde o início de 2025. Uma reunião chegou a discutir a criação de um acordo de cooperação entre os municípios, mas, até agora, não houve definição concreta.

Novo Progresso informou que a demanda ultrapassa sua competência territorial e que não foi formalmente comunicado sobre eventual convênio. Já Altamira mencionou a realização de um plano de ação no fim de 2025, mas não apresentou atualizações posteriores.

O caso passou a ser acompanhado por meio de inquérito civil aberto após representação da Associação Indígena Mantinó. A situação também envolve a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que relatou dificuldades logísticas para garantir o transporte das famílias.

Na recomendação, o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito afirma: “A dificuldade de acesso aos territórios indígenas não pode servir de justificativa para a omissão estatal.” Ele também ressalta: “É dever do Estado adaptar sua infraestrutura de atendimento aos modos de vida tradicionais, e não o contrário.”

O documento fixa prazos. Em 30 dias, os órgãos devem apresentar solução conjunta e garantir atendimento provisório imediato. Em 60 dias, deve ser feita busca ativa e levantamento das famílias com pendências no CadÚnico.

Após esse mapeamento, os responsáveis terão 45 dias para apresentar planejamento detalhado com cronograma e locais de atendimento. O MPF também determinou que o Cadastramento Diferenciado seja aplicado de forma contínua.

Os destinatários têm 10 dias para informar se acatam ou não a recomendação. O descumprimento pode resultar em medidas judiciais.

Leia Também: