O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços essenciais não pode ser aplicada ao setor de energia elétrica. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, encerrada em sessão virtual no dia 8 de abril.
A norma estadual previa gratuidade na religação e aplicação de multa em caso de descumprimento. No entanto, a ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que argumentou que a lei invadia atribuições da União e interferia na regulação do serviço.
Competência federal
Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição estabelece que cabe à União legislar sobre energia elétrica. Segundo ele, a cobrança da taxa de religação já é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pela fiscalização e normatização do setor em âmbito nacional.
No voto, o ministro apontou que a proibição da taxa poderia interferir nos contratos firmados entre o poder público federal e as concessionárias. De acordo com o entendimento apresentado, a medida poderia gerar desequilíbrio econômico-financeiro, ao impor custos não previstos às empresas.
Com base nesses argumentos, os ministros acompanharam o relator e concluíram, de forma unânime, que a lei não pode ser aplicada à cobrança de religação de energia elétrica, mantendo a competência regulatória sob responsabilidade da União.
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