A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de retorno ao sistema prisional para o ex-goleiro Bruno Fernandes após negar recursos da defesa. O magistrado da Vara de Execuções Penais confirmou que o atleta continua na condição de foragido perante as autoridades.
O mandado de prisão foi expedido no início de março devido ao descumprimento das regras estabelecidas para a liberdade condicional. Bruno viajou para o estado do Acre sem obter a prévia autorização judicial exigida pela comarca fluminense.
A transferência irregular ocorreu durante a tentativa do jogador de retomar a carreira profissional pelo clube Vasco-AC. Embora tenha sido regularizado na CBF, o deslocamento sem permissão invalidou o benefício que permitia o convívio social.
O novo mandado de prisão possui validade de 16 anos e a foto do ex-goleiro já integra o cartaz oficial de procurados da Polícia Civil. Com a revogação da medida, o período em que ele permaneceu em liberdade não será contabilizado como tempo de pena cumprida.
O instituto do livramento condicional exige rigoroso cumprimento de obrigações para que o condenado não retorne ao regime fechado. A legislação penal brasileira é clara ao determinar o regresso imediato ao cárcere em casos de violação das normas de monitoramento.
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