A prática de manter cargos ocupados por contratos temporários em larga escala virou alvo direto do Judiciário em Abaetetuba. Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça determinou que o município promova concurso público para provimento de cargos efetivos, encerrando a manutenção estrutural de vínculos precários.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça do município e impõe um cronograma obrigatório, com etapas que vão desde a criação da comissão organizadora até a homologação do certame.
Pelos prazos fixados, a Prefeitura terá 30 dias para instituir a comissão, 90 dias para contratar a banca, 150 dias para publicar o edital e até 300 dias para aplicar as provas e homologar o resultado final.
O edital deverá garantir reserva de vagas para pessoas com deficiência, ações afirmativas e ampla publicidade, além de apresentar fundamentação jurídica e financeira em todas as fases do processo.
A decisão também proíbe novas contratações temporárias e prorrogações fora das hipóteses constitucionais. O município deverá apresentar, em até 30 dias, um quadro detalhado de servidores temporários, com atualização trimestral obrigatória.
Para evitar prejuízo à população, o Judiciário vedou exonerações automáticas dos contratos atuais. A substituição deverá ocorrer de forma progressiva, somente após a homologação do concurso, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
O processo revelou um desequilíbrio expressivo no quadro funcional. Em dezembro de 2022, Abaetetuba possuía 3.877 servidores efetivos e 2.737 temporários, o equivalente a 70,6% do total de efetivos. A folha dos temporários ultrapassava R$ 4 milhões, representando mais de 52% da despesa com servidores concursados.
Esses números foram usados pela Justiça para reforçar a violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
A ação foi conduzida pela promotora de Justiça Lorena Moura Barbosa de Miranda, que informou que o MPPA fará acompanhamento rigoroso do cumprimento do cronograma, incluindo a fiscalização das reservas de vagas, da transparência do edital e da substituição escalonada dos vínculos temporários.
Em caso de descumprimento, a sentença fixou multa pessoal diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser aplicada diretamente ao chefe do Executivo municipal e ao secretário de Administração.
Leia também:











Deixe um comentário