Os Estados brasileiros destinaram R$ 92,3 bilhões em 2024 ao sistema de Justiça, impulsionados pelo avanço de remunerações acima do teto constitucional por meio de verbas indenizatórias, segundo levantamento divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo. O estudo, baseado em dados da Plataforma Justa, indica que a folha de pagamento respondeu por 67% das despesas de tribunais, ministérios públicos e defensorias.
A Constituição determina que nenhum servidor pode receber acima do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46,4 mil mensais. No entanto, benefícios como auxílios, licenças compensatórias convertidas em dinheiro e pagamentos por acúmulo de processos, enquadrados como indenizações, ficam fora do limite e elevam os rendimentos de forma recorrente.
Crescimento da folha e decisão do STF
O levantamento mostra que, em 11 Estados, entre eles o Pará, o crescimento das despesas com o sistema de Justiça superou o aumento do orçamento geral. Em unidades como Rondônia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a folha passou a consumir parcela significativa das receitas estaduais.
Na quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas acima do teto e proibiu a criação de novos benefícios que ampliem remunerações. A decisão tem alcance nacional e busca conter a expansão de parcelas classificadas como indenizatórias, utilizadas para elevar salários de forma permanente.
Recorte do Pará e autonomia dos órgãos
No Pará, a Lei Orçamentária Anual de 2025 destinou cerca de R$ 2,1 bilhões ao Tribunal de Justiça, R$ 1,1 bilhão ao Ministério Público e R$ 355 milhões à Defensoria Pública, somando aproximadamente R$ 3,6 bilhões. Embora os valores incluam despesas administrativas, a maior parte é destinada ao pagamento de pessoal.
Assim como em outros Estados, parte das remunerações no Judiciário paraense pode ser ampliada por verbas indenizatórias, que não entram no cálculo do teto constitucional. Os órgãos possuem autonomia administrativa e financeira para definir sua política interna de gastos, dentro dos limites legais.
Especialistas apontam que muitos desses benefícios têm respaldo normativo, mas o caráter contínuo dos pagamentos mantém questionamentos sobre sua compatibilidade com o espírito da Constituição e o impacto sobre o equilíbrio das contas públicas, especialmente em um cenário de restrição fiscal enfrentado pelos Estados.
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