A disputa judicial envolvendo a multinacional Cargill, a Associação dos Terminais Portuários da Bacia Amazônica (AMPORT) e povos indígenas do Baixo Tapajós transformou a Justiça Federal em Santarém no epicentro de um dos conflitos socioambientais mais delicados do Pará em 2026.
O que começou como uma manifestação indígena em defesa do rio Tapajós e do direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) evoluiu para três processos judiciais, decisões conflitantes e recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No centro da controvérsia está o acesso ao terminal portuário da Cargill, um dos principais pontos de escoamento de grãos da região.
Ocupação começou em janeiro
Documentos do Ministério Público Federal (MPF) registram que a ocupação teve início em 22 de janeiro de 2026, no setor de transbordo da empresa, em Santarém. Segundo os autos, o protesto está vinculado à contestação do Decreto nº 12.600/2025 e a projetos ligados à Hidrovia do Tapajós, apontados pelas lideranças como implementados sem consulta prévia às comunidades afetadas.
Ainda em janeiro, houve tentativas de negociação. Em 30 de janeiro, foi realizada uma reunião no local da ocupação, com participação de órgãos federais como Funai, ICMBio, DNIT, Secretaria-Geral da Presidência e representantes do Ministério Público Federal. A reunião foi aberta com ritual indígena e referência à territorialidade tradicional. O encontro, no entanto, terminou sem consenso.
O MPF atuou como mediador intercultural, ressaltando nos autos que não representa juridicamente os indígenas, mas busca viabilizar o diálogo institucional.
Primeira ação: derrota da Cargill
Sentindo impacto nas operações logísticas, a Cargill ingressou com ação de manutenção de posse (Processo nº 1001246-69.2026.4.01.3902) contra lideranças indígenas, pedindo liminar para desocupação.
O pedido foi indeferido em primeira instância. A decisão sinalizou que o caso ultrapassava uma simples disputa possessória, envolvendo conflito social e direitos constitucionais. A empresa recorreu, mas não obteve êxito na reversão imediata da decisão.
Para os povos indígenas, esse foi o primeiro reconhecimento judicial da complexidade da pauta apresentada.
Segunda ação: AMPORT aciona a União
Após a negativa à Cargill, a AMPORT adotou estratégia distinta. Em vez de processar os indígenas, moveu ação contra a União Federal (Processo nº 1002597-77.2026.4.01.3902), alegando omissão do Estado e pedindo que o governo federal fosse obrigado a desobstruir o acesso ao porto.
Nessa ação, foi concedida liminar determinando que a União adotasse, no prazo de 48 horas, “medidas concretas, coordenadas e suficientes” para cessar as interdições e normalizar o acesso ao complexo portuário.
A decisão foi proferida sem que as comunidades indígenas fossem ouvidas formalmente no processo, o que desencadeou reação imediata do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União (DPU).
Reação da DPU e do MPF
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou, em 14 de fevereiro de 2026, com o Agravo de Instrumento nº 1005660-79.2026.4.01.0000, no TRF1, contra a decisão da 1ª Vara Federal de Santarém que havia determinado à União a desobstrução do acesso ao porto no prazo de 48 horas.
No dia 15 de fevereiro de 2026, em regime de plantão, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão de primeira instância.
O processo foi distribuído à 5ª Turma do TRF1, sob relatoria no Gabinete 14, vinculado ao desembargador federal Hércules Fajoses.
Paralelamente, o MPF apresentou embargos de declaração, também com pedido de efeito suspensivo, reforçando os argumentos de nulidade da decisão por ausência de participação das comunidades indígenas no processo.
Posteriormente, ao analisar o caso fora do regime de plantão, o entendimento foi revisto e a suspensão foi revogada, restabelecendo a eficácia da decisão que determinava a adoção de medidas para desobstrução do acesso ao terminal. O agravo vinculado ao processo da Cargill (AI nº 1001832-75.2026.4.01.0000) está sob relatoria do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 12ª Turma do TRF1.
A DPU e o MPF sustentam que a decisão original violou o devido processo legal ao não incluir formalmente as comunidades indígenas no polo da ação e ao desconsiderar normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Resoluções nº 454/2022 e nº 510/2023), que exigem mediação prévia e protocolos específicos em conflitos coletivos envolvendo populações vulneráveis.
Atualmente, o mérito dos recursos ainda aguarda julgamento definitivo no TRF1, mantendo o cenário de instabilidade jurídica e tensão política em torno do caso.
Decisão intermediária: desobstrução parcial
Segundo apuração processual consolidada nos autos, o entendimento que prevalece neste momento caminha para uma solução intermediária: garantir a desobstrução das vias de acesso e das entradas do terminal, assegurando o fluxo logístico, mas permitindo a permanência dos manifestantes em áreas adjacentes, desde que não impeçam fisicamente o acesso.
Na prática, a Justiça tenta equilibrar dois direitos constitucionais:
- o direito à propriedade e à atividade econômica;
- o direito de manifestação e de defesa do território tradicional.
Luta pelo Rio Tapajós
Para os povos indígenas, a disputa vai além do acesso a um porto da Cargill. Trata-se da defesa do rio, do território e do modo de vida.
A mobilização está diretamente relacionada à pauta da CLPI e aos impactos socioambientais atribuídos à expansão logística da região. A reivindicação central é que qualquer obra ou política pública que afete territórios tradicionais só avance após consulta legítima às comunidades.
Cenário de tensão
O quadro atual é de insegurança jurídica e risco político. De um lado, empresas pressionam pela normalização total das operações. De outro, órgãos de defesa de direitos humanos sustentam que qualquer medida coercitiva sem mediação adequada pode resultar em confronto.
O caso expõe um embate estrutural na Amazônia: infraestrutura e agronegócio versus direitos territoriais e socioambientais.
Em Santarém, a Justiça tenta encontrar um ponto de equilíbrio. Mas, para os povos indígenas, a mensagem é clara: a luta pelo Tapajós não se encerra com a liberação de uma via de acesso ao porto da Cargill.
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