O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, manteve a decisão da Justiça Federal no Pará que impede o fechamento, a paralisação das atividades e a privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14, em Belém. Após a confirmação da liminar, a Prefeitura de Belém informou que irá recorrer da determinação judicial.
A decisão foi confirmada por meio de dois julgamentos que acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que atua no caso em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e os Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia. Os magistrados do TRF1 rejeitaram as tentativas de derrubar a liminar concedida em dezembro, reforçando que não há justificativa técnica para a interdição do prédio.
Em uma das decisões, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o fechamento abrupto da principal unidade de urgência e emergência da capital paraense representaria grave lesão à saúde e à economia públicas. Segundo ele, inspeção judicial realizada no imóvel constatou que não há risco estrutural iminente que justifique a interdição imediata, apontando que os problemas existentes estão relacionados à gestão, como falta de insumos, leitos e medicamentos.
Em outro julgamento, o relator do recurso na 12ª Turma do TRF1, juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pelo município e afirmou que a má gestão de recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) atrai a competência da Justiça Federal. Com a manutenção da liminar, seguem suspensos os editais que previam a interdição do prédio e a transferência da gestão à iniciativa privada.
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