Justiça nega pedido do MP e mantém shows da virada de ano em Marabá - Estado do Pará Online

Justiça nega pedido do MP e mantém shows da virada de ano em Marabá

TJPA entende que não há requisitos para suspensão dos eventos e reforça autonomia da administração municipal.

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que buscava a suspensão dos shows programados para a virada de ano em Marabá, no sudeste do estado. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (26) pelo prefeito do município, Toni Cunha (PL).

A negativa foi proferida pela desembargadora plantonista Luana de Nazareth Santalices, durante o plantão judiciário, ao analisar um agravo interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau que já havia rejeitado a suspensão dos eventos. No entendimento da magistrada, não ficaram comprovados, neste momento processual, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de medidas de urgência.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que a avaliação sobre a conveniência e a oportunidade de atos administrativos, especialmente relacionados à realização de eventos culturais, insere-se no campo do poder discricionário da Administração Pública. Segundo o entendimento do TJPA, a atuação do Judiciário nesses casos só se justifica diante de comprovação clara de ilegalidade, desvio de finalidade ou violação direta aos princípios constitucionais da administração pública, o que não foi identificado nos autos.

Quanto à alegação de possível sobrepreço nos contratos dos shows, levantada pelo MPPA, a magistrada destacou que a simples comparação com valores pagos por outros entes federativos não é suficiente para caracterizar irregularidade. De acordo com a decisão, a apuração de eventual sobrepreço exige análise técnica mais aprofundada e consideração de fatores como data, local do evento, estrutura, demanda regional, notoriedade dos artistas e condições de exclusividade.

Diante desses fundamentos, a desembargadora manteve a decisão anterior e determinou o indeferimento da liminar, com posterior remessa do processo à distribuição regular após o encerramento do plantão, conforme prevê a Resolução nº 16/2016 do TJPA. A mesma posição já havia sido adotada pelo juiz Andrei Simões, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que também negou pedido semelhante apresentado pelo Ministério Público.

Após a divulgação da decisão, o prefeito Toni Cunha se manifestou por meio das redes sociais, afirmando que a Justiça garantiu a realização das festividades de fim de ano no município. O gestor defendeu que a definição das políticas públicas é atribuição do Poder Executivo e declarou respeito à atuação institucional do Ministério Público, destacando que a prefeitura segue aberta ao diálogo com os demais órgãos de controle.

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