Lula sanciona lei que amplia acesso à mamografia no SUS a partir dos 40 anos - Estado do Pará Online

Lula sanciona lei que amplia acesso à mamografia no SUS a partir dos 40 anos

Nova norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial e reforça importância do diagnóstico precoce do câncer de mama

A partir desta sexta-feira (19), o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a assegurar a realização de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.284 no Diário Oficial da União e reduz a idade mínima para o exame preventivo na rede pública de saúde, representando uma mudança significativa na política pública de rastreamento do câncer de mama no país.

Até então, o exame era oferecido de forma rotineira pelo SUS, em regra, a partir dos 50 anos, salvo situações específicas. Com a nova legislação, a idade mínima foi reduzida, permitindo que o procedimento seja realizado independentemente da presença de sintomas, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, que também poderá estender o rastreamento a outras faixas etárias.

A lei altera a legislação de 2008 que trata das ações de prevenção, detecção e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres).

Segundo dados do Ministério da Saúde, mulheres entre 40 e 49 anos concentram cerca de 23% dos diagnósticos de câncer de mama. A detecção precoce, apontam especialistas, é decisiva para aumentar as chances de cura e reduzir a mortalidade associada à doença, que é a que mais mata mulheres no Brasil.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, classificou a medida como um avanço histórico. De acordo com ele, a ampliação do acesso fortalece o diagnóstico precoce em uma faixa etária relevante e reafirma o compromisso do país com a saúde das mulheres e com o fortalecimento do sistema público.

A recomendação para mulheres nessa faixa etária é que a realização da mamografia ocorra sob demanda, a partir de decisão compartilhada com o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e eventuais limitações do rastreamento. Mesmo antes da mudança legal, exames em mulheres com menos de 50 anos já representavam cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS, mais de 1 milhão apenas em 2024.

Com a nova lei, o Brasil se aproxima de práticas adotadas em países como a Austrália e reforça a política de cuidado integral. Somente em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos, números que evidenciam a importância da ampliação da cobertura para a prevenção e o enfrentamento do câncer de mama.

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