O Ministério Público do Pará movimentou o sistema de segurança pública com o envio do Ofício nº 018/2025/MPPA/PJCEAP-TCSP à Corregedoria-Geral da Polícia Civil. O documento, endereçado ao corregedor Walter Resende de Almeida, solicita que todas as unidades policiais do Estado recebam orientação formal sobre a nova obrigação legal imposta em casos de flagrante.
A recomendação está ligada à recente alteração do Código de Processo Penal, que incluiu o artigo 310-A, aprovado pela Lei nº 15.272/2025. A mudança determina que, diante de flagrantes envolvendo violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, crimes praticados por integrantes de organizações criminosas armadas ou crimes hediondos, a autoridade policial ou o Ministério Público deve requerer ao juiz a coleta de material biológico do preso.
O objetivo é garantir a obtenção e o armazenamento do perfil genético do custodiado, conforme prevê a Lei nº 12.037/2009, ferramenta usada para auxiliar investigações e reforçar mecanismos de identificação criminal.
No ofício, o MPPA enfatiza que a orientação tem relação direta com o compromisso do órgão com a regularidade da atividade policial, a efetividade das investigações, a proteção às vítimas e o fortalecimento da segurança pública no Pará.












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