O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) julgou, nesta terça-feira (7), os embargos de declaração apresentados pelo senador Beto Faro (PT) que tentavam reverter a decisão que o condenou por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O relator do caso, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, votou pela manutenção da cassação, decisão acompanhada pela juíza Rosa Navegantes e pelo presidente do tribunal, José Maria Teixeira do Rosário. Em contrapartida, o juiz Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho divergiu, sendo acompanhado pelos magistrados Marcelo Guedes e Filomena Buarque.
O julgamento gerou intenso debate sobre a validade da votação do presidente da corte, que exerceu voto duplo – tanto no empate quanto como voto de desempate. A defesa, representada pelo advogado Ophir Cavalcante Júnior, questionou a prática, alegando que o presidente não poderia votar duas vezes e que o processo deveria ser suspenso até a nomeação de um novo membro da corte, vaga atualmente aberta após a promoção da advogada Anete Penna ao cargo de desembargadora.
Por outro lado, o Ministério Público Federal, junto à acusação, defendeu a legalidade da votação dupla com base no regimento interno da corte eleitoral, recentemente alterado. Assim, a decisão de manter a condenação do senador foi sufragada.
A defesa de Beto Faro anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a decisão poderá ser revista. O TSE pode anular o julgamento e determinar novo julgamento pelo TRE-PA com a composição completa ou decidir sobre o mérito da condenação.
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