O barulho excessivo vindo de uma casa noturna no bairro do Reduto, em Belém, motivou uma decisão judicial que determinou a suspensão imediata das atividades do local. A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acolher uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA), que apontou irregularidades e poluição sonora acima dos limites legais.
Segundo a ação, o imóvel não tinha estrutura adequada para funcionar como boate ou casa de shows, mas vinha sendo utilizado dessa forma desde julho de 2023. As reclamações de moradores e as denúncias sobre o incômodo levaram o MPPA a solicitar inspeções de diversos órgãos, entre eles a Polícia Científica, o Corpo de Bombeiros, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e a Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMAPA).
Um laudo pericial emitido em agosto de 2023 confirmou que os níveis de ruído no entorno ultrapassavam o limite de 55 decibéis fixado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas urbanas mistas durante a noite.
Com a decisão, os responsáveis pelo espaço estão proibidos de promover atividades sonoras que excedam os limites permitidos. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além da suspensão, a Justiça exigiu que os proprietários realizem obras de contenção acústica com comprovação técnica, adotem sinalização de emergência e cumpram todas as normas de segurança contra incêndio.
Mesmo após as adequações, o retorno das atividades só será autorizado se o estabelecimento respeitar integralmente a legislação municipal. Em caso de reincidência, a licença de funcionamento poderá ser cassada.
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