Justiça obriga governo do Pará a apresentar plano emergencial para ensino médio em comunidades quilombolas de Santarém - Estado do Pará Online

Justiça obriga governo do Pará a apresentar plano emergencial para ensino médio em comunidades quilombolas de Santarém

Decisão estabelece prazo de 30 dias e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o governo do Pará elabore e apresente, no prazo máximo de 30 dias, um plano emergencial para regularizar a oferta de ensino médio em 14 comunidades quilombolas de Santarém. Os estudantes dessas localidades estão sem aulas há mais de sete meses devido à ausência de professores, situação apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como grave violação do direito fundamental à educação.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) e atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 15 de setembro. O juiz responsável reconheceu a robustez das provas apresentadas e o risco de dano “manifesto e inegável” causado pela omissão do Estado. Ele destacou que, a cada dia sem aulas, cresce o prejuízo pedagógico e social, o que torna a reparação mais difícil.

Segundo a determinação, o plano não pode se restringir a medidas burocráticas: deverá incluir a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), garantindo que as soluções considerem as especificidades culturais e sociais das comunidades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Na ação, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa destacou que a ausência prolongada de professores representa atraso escolar, exclusão social, maior risco de evasão e redução das perspectivas de ingresso dos jovens quilombolas no ensino superior. Ela classificou a conduta do governo estadual como discriminação étnica e possível forma de racismo institucional.

Embora tenha reconhecido a urgência da situação, o magistrado considerou mais razoável exigir um plano viável antes de determinar a retomada imediata das aulas. Segundo ele, uma medida sem organização prévia poderia se tornar “inócua ou inexequível”.

Além do plano emergencial, o MPF pede ainda que o Estado do Pará seja condenado ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em políticas públicas de educação voltadas às comunidades quilombolas, e a apresentação de um cronograma de reposição das aulas perdidas ao longo do ano letivo de 2025.

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