Mais de 600 processos relacionados à cassação e inelegibilidade de candidatos eleitos em 2024 tramitam na Justiça Eleitoral do Pará, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). Das 639 ações, cerca de 446 já foram julgadas em primeira instância, mas as decisões não resultam em afastamento imediato, pois os réus têm direito a recurso com efeito suspensivo, conforme previsto no Código Eleitoral.
O advogado eleitoral Sávio Melo atribui o alto número de processos a dois fatores principais: a forte rivalidade política local e a dependência econômica das administrações municipais, especialmente nos municípios de pequeno porte. Nesses contextos, a prefeitura se torna a principal empregadora, o que, segundo ele, facilita o uso da máquina pública como moeda de troca durante as eleições.
Já o advogado Robério D’Oliveira ressalta que os principais motivos que levam à cassação são compra de votos e abusos de poder, seja político, econômico ou de autoridade, cometidos por autoridades em exercício. Ele explica que, nos casos de cassação de prefeitos, a presidência da câmara municipal assume interinamente até a realização de novas eleições determinadas pelo TRE.
Atualmente, o TRE-PA contabiliza 154 processos na classe Recurso Eleitoral, dos quais 47 já foram julgados, além de 12 na categoria Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). Enquanto o RCED trata de fatos supervenientes à candidatura e deve ser ajuizado em até três dias após a diplomação, o Recurso Eleitoral é mais abrangente e pode questionar decisões de juízes de primeira instância.
Entre as classes processuais, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) lidera em volume com 295 processos, seguida pela Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com 11. A AIJE pode resultar em cassação e inelegibilidade de até oito anos, enquanto a AIME, proposta até 15 dias após a diplomação, pode cassar o mandato sem gerar inelegibilidade.
Todos os processos, independentemente da classe, seguem prazos e ritos definidos pela legislação eleitoral, podendo ser propostos por partidos, coligações, adversários e pelo Ministério Público. O cumprimento de sentença depende de decisão colegiada em instância superior, o que mantém muitos eleitos em seus cargos até o julgamento final.
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