A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Muaná e do Conselho Tutelar, na Ilha do Marajó, prendeu, na penúltima quarta-feira (8), o professor Iraci Pimenta Rodrigues Filho, mais conhecido como “Iracizinho” acusado de estuprar uma criança de 11 anos dentro de uma escola no centro da cidade.
Já na manhã da última quarta-feira (15), a defesa do acusado apresentou um novo pedido de revogação da prisão, solicitando a prisão preventiva ou domiciliar. Em resposta, o Ministério Público (MPPA) posicionou-se contrário ao pedido, defendendo a continuidade da prisão do acusado. Após uma análise de documentos e depoimentos durante a audiência, o juiz da vara única de Muaná, Luiz Trindade Junior, que decidiu pela concessão da prisão domiciliar.
O secretário de Educação do município, Elde Pereira Barbosa, emitiu a certidão de conduta profissional em relação aos alunos do professor Iraci Pimenta. No documento, o titular da Secretaria de Educação de Muaná (Semec) afirmou que o professor é servidor efetivo do município desde 2007 e que em sua ficha não consta nenhum relato ou notificação à secretaria sobre problemas no trato com os alunos. O documento foi obtido com exclusividade pelo Estado do Pará Online.
Certidão de Conduta Profissional
A coordenadora pedagogia da Escola Paula Franssinetti, Rita Rodrigues Gomes, em Declaração de Pessoa a Física, alegou que a vítima, o aluno de 11 anos, apresentava “comportamentos desafiadores de inquietude e indisciplina em sala de aula”. Ela disse em depoimento que o aluno saiu, no dia do ocorrido, por volta das 10h, não tendo passado na copa para merendar, pois, conforme Rita, ele não costumava merendar na escola. Por fim, a educadora afirmou que o professor tem uma boa relação profissional com professores e funcionários, e que em nenhum momento ela teve ciência de “envolvimento ilícito e/ou libidinosos” por parte do professor acusado. Confira o documento.
O crime
Segundo relatos, o crime ocorreu durante o intervalo de uma prova que o professor estava aplicando na Escola Paula Frassinetti, uma das mais antigas do município. A criança teria retornado à sala durante o intervalo para fazer uma pergunta ao professor. O acusado então teria solicitado uma “recompensa” para responder à pergunta.
Foi nesse momento que o educador teria cometido o estupro contra a criança dentro da sala de aula. Conforme informações da Polícia Civil, quando a criança chegou em casa, os pais notaram sintomas preocupantes, como vômitos e idas frequentes ao banheiro, acompanhadas de sangramentos.
“Segundo consta nos autos, o abuso teria ocorrido no interior de uma escola aqui na cidade. Após o abuso, a criança começou a apresentar alguns sintomas na sua casa, que foram percebidos pelos pais. A criança apresentava dificuldades para evacuar (fezes), e até mesmo sangramentos pela via anal. Diante desta situação, passados alguns dias do fato, os pais questionaram a criança se teria acontecido alguma coisa, então o jovem então deu detalhes sobre o ocorrido. Imediatamente a rede de proteção à criança foi acionada inicialmente pelo Conselho Tutelar, onde foi feita uma escuta especializada, em que a criança narrou em detalhes o abuso sofrido e identificou o professor como autor”, disse o delegado Felipe Mendonça, da Delegacia de Polícia Civil de Muaná.
Diante disso, os pais indagaram a criança sobre o que havia acontecido, e ela detalhou o ocorrido, inclusive informando que o professor havia exigido que ela mantivesse segredo sobre o crime.
Em nota, o advogado do professor, Azael Lobato, que também é consultor da Semec, afirmou que o menor “havia feito falsas acusações contra outro professor, resultando em sua transferência. “O menor estaria faltando com a verdade e também causando problemas com outros alunos e tudo isso fez com que o menor fosse transferido daquela escola”. Confira a nota na íntegra.
“O professor foi acusado de ter praticado ato sexual com aluno em sala de aula, no fim da prova, quando estava sozinho com a criança conforme relatos da criança junto ao Conselho Tutelar local, quando devia ter sido ouvido através de escuta especializada por psicologo do CREAS. Foi realizado perícia no menor que constatou que o mesmo vem sendo abusado, sendo que o exame não tem o condão de nomear o autor do ato. A audiência de custódia foi realizada e naquele ato o juiz manteve a prisão do acusado.
Após a prisão ser mantida, dias depois foi ingressado com pedido de liberdade provisória alegando, entre outros motivos, que a prisão preventiva estava sem sustentação legal devido a narrativa dos fatos pelo menor estar em desacordo com as provas anexadas pela defesa, entre elas, anexei duas declarações de pessoas que viram o menor sair da sala naquele dia e ainda ficarem outros alunos, o que vai totalmente de encontro ao que foi falado pelo menor que teria dito ter sido o último a entregar a prova.
Também anexei comprovantes médicos que o acusado encontrava-se doente e anexei declarações de outras pessoa narrando sobre problemas causados pelo menor em outra escola, quando acusou outro professor de tê-lo maltratado e através de apuração interna foi constatado que o menor estaria faltando com a verdade e também causando problemas com outros alunos e tudo isso fez com que o menor fosse transferido daquela escola.
A defesa mostrou que o acusado é professor há mais de 17 anos sem nunca ter respondido a qualquer processo administrativo em sua secretaria ou criminal, assim como ficou provado ser o mesmo réu primário com residência no distrito da culpa, o que lhe permite, por preceito legal, a responder aos termos da acusação em liberdade provisória.
Também anexei um Abaixo assinado de pais de alunos contendo 119 assinaturas e também anexei declarações de mães de alunos e de ex alunos do professor, onde descreveram de forma espontânea a boa conduta e boa índole desse professor. Mesmo com tudo isso o juiz NEGOU a liberdade provisória do professor e apenas concedeu a ele a prisão domiciliar sob várias condições e também em local bem afastado da vítima.
Tudo que foi feito está sob os ditames legais previstos na legislação do país e que o Ministério Público tem todo direito de recorrer, assim como será direito da defesa ingressar com um Habeas Corpous para Trancamento da Ação Penal pelas provas que já foram apresentadas em juízo para provar a inocência do professor que está sendo acusado de um crime que OUTRA PESSOA está cometendo.
A defesa também entende ter ocorrido uma grande falha no inquérito policial devido o mesmo ter sido concluído em tempo recorde sem colher outras provas e sem ouvir outras pessoas vizinhas do acusado e outros funcionários da escola, pois quem está abusando do menor continua impune e livre.
Assim como estamos tratando de uma criança inocente do outro lado tem um professor que possui grandes provas de sua inocência”.
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Quer dizer que os exames e o depoimento da criança são tudo invenção da cabeça da criança?
isso mesmo ❤️